Conforto Acústico com a NBR 10.152 – O que mudou na norma em 2017
Foi publicada em 24 de novembro de 2017 a segunda edição da Norma ABNT NBR 10.152 (Acústica – Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações), utilizada por profissionais das áreas de engenharia e arquitetura, construtoras e demais profissionais atuantes no mercado da construção civil brasileira. A nova edição cancela e substitui a edição anterior, de 1987. A revisão, elaborada no Comitê Brasileiro de Construção Civil (ABNT/CB-002) pela Comissão de Estudo de Desempenho Acústico de Edificações (CE-002:135.001), estabelece os procedimentos técnicos aplicáveis para medições dos níveis de pressão sonora, determinação do nível sonoro representativo, e a avaliação sonora dos ambientes internos a partir da comparação dos resultados obtidos com os valores de referência indicados pela Norma. A edição de 1987 não dispunha dos procedimentos técnicos de medição, fixando apenas os níveis sonoros de referência para ambientes internos às edificações de acordo com a finalidade de uso.
Como primeiro aspecto da revisão, nota-se a mudança no objetivo da Norma. A edição de 1987 fixava os níveis de ruído de referência para ambientes internos com finalidades de uso diversas, visando o conforto acústico. A nova edição tem por objetivo definir valores de referência visando a preservação da saúde e do bem-estar humano, sugerindo a transição de uma abordagem técnica (do ponto de vista da qualidade acústica do ambiente), para uma abordagem mais subjetiva (do ponto de vista da qualidade de vida do usuário).
Outro aspecto relevante da edição de 2017 é a associação explícita das três Normas básicas de acústica de edificações no Brasil: a própria NBR 10152, a NBR 10151 (2000) – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade, e a NBR 15575 (2013) – Edificações Habitacionais – Desempenho), até então normativamente dissociadas, ainda que na prática estivessem relacionadas. A Norma indica basicamente que, se há cumprimento dos valores dos níveis de pressão sonora equivalentes ponderada em A, externos à edificação, determinados pela NBR 10151, e igualmente estão sendo cumpridos os valores especificados pela NBR 15575 para desempenho dos sistemas construtivos, logo serão cumpridos os valores da NBR 10152. A associação das três Normas tem por consequência direta uma melhor definição das responsabilidades dos atores envolvidos no processo: vizinhos (emissores), construtores (trajetória) e moradores (receptores).
Em relação aos procedimentos de medição, foram atualizados na edição de 2017 conforme os métodos simplificado e detalhado, os quais auxiliam a definição das medições de nível de pressão sonora em campo. O método simplificado é utilizado para avaliações com base na análise dos níveis globais de pressão sonora, apresentando limitações para a identificação de sons tonais, sons com frequências abaixo de 250Hz e para a identificação do LNC. Já o método detalhado, utilizado para avaliações com base na análise dos níveis de pressão sonora global e espectrais nas bandas de 1/1 de oitava, torna-se obrigatório quando há suspeita da ocorrência de som tonal ou sons predominantes nas bandas de frequências sonoras inferiores a 250Hz, mesmo no caso de o ambiente avaliado ser considerado adequado pelo método simplificado. Para estes casos, portanto, a edição 2017 da Norma indica que deve ser calculado o NC pelo método detalhado. A edição de 1987 da Norma não mencionava explicitamente avaliações em banda de oitava, ainda que para o cálculo de NC as exigisse implicitamente. Quanto à penalização do ruído tonal, a edição de 1987 remetia à NBR 10151, que por sua vez indicava o acréscimo de 5dB (A) ao nível sonoro contínuo equivalente ponderado em A (LAeq). Com a revisão, a penalização é feita pelo próprio pico do ruído tonal na curva NC, a partir do método de medição detalhado. As definições básicas dos procedimentos de medições são comuns a ambos os métodos, sendo as principais:
- Ajuste do sonômetro (medidor integrador de nível sonoro): a edição de 2017 apresenta uma atualização das questões de instrumentação e calibração, contrariamente à edição anterior, que remetia às definições vagas da NBR 10151. Segundo a NBR 10152 (2017), o ajuste do sonômetro deve ser realizado no ambiente a ser avaliado (salvo quando da existência de interferências que impossibilitem o ajuste), com o calibrador sonoro acoplado ao microfone, imediatamente antes de cada série de medições. Ao final de cada série de medições, deve-se realizar a leitura do nível de pressão sonora com calibrador ligado e acoplado ao microfone. Se a diferença entre a leitura e o valor ajustado inicialmente for superior a 0,5dB ou inferior a -0,5dB, os resultados devem ser descartados e novas medições devem ser realizadas. Estas definições não constavam na edição anterior.
- Condições ambientais sob as quais serão realizadas as medições;
- Posições dos pontos de medição;
- Tempos de medição e de integração de cada medição: a nova edição estabelece um tempo mínimo de 30 segundos. Para sons flutuantes ou intermitentes, a Norma indica que o tempo de medição em cada um dos pontos deve ter uma duração correspondente a um número inteiro de ciclos completos de funcionamento da fonte sonora. Em se tratando de fontes sonoras associadas a equipamentos e/ou instalações prediais, o tempo de medição deve contemplar um ou mais ciclos inteiros de funcionamento. Para estes casos, a Norma recomenda a adoção da ISO 16032 (Acoustics – Measurement of sound pressure level from servisse equipment in buildings – Engineering method). A edição anterior remetia à NBR 10151, a qual é vaga em relação ao tempo de medição, indicando apenas que o tempo deve ser escolhido de forma a permitir a caracterização do ruído em questão.
Os descritores (parâmetros de registro dos dados) que devem ser utilizados em cada medição, variam de acordo com o tipo de método. Para medições no método simplificado, deve-se utilizar o nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A durante um tempo T no ponto X – LAeq,T,X e o nível máximo de pressão sonora equivalente ponderada em A e ponderado em S, durante um tempo T no ponto X – LASmax,T,X. Em ambos os casos, o X deve ser substituído pelo termo representativo do ponto (P1, P2, P3) e T pela duração de cada tempo de medição (30s, 1min, 10min).
Para medições no método detalhado, além de usar os parâmetros citados acima, deve-se utilizar também o nível de pressão sonora contínuos equivalentes, em bandas de 1/1 de oitava durante um tempo T no ponto X – Leq,T,fHz(1/1)X. Essa medição deve ser realizada sem ponderação em frequência (linear Z). Para caracterizar os níveis de pressão sonora em função do espectro, deve-se utilizar filtros em banda 1/1 de oitava nas frequências centrais (f): 63 Hz, 125 Hz, 250 Hz, 500 Hz, 1 KHz, 2 KHz, 4 KHz e 8 KHz. Também podem ser utilizadas nas medições, os filtros em banda de 1/3 de oitava (50 Hz, 63 Hz e 80 Hz; 100Hz, 125 Hz e 160 Hz; 200 Hz, 250 Hz e 315 Hz; 400 Hz, 500 Hz e 630 Hz; 800 Hz, 1 KHz e 1,25 KHz; 1,6 KHz, 2 KHz e 2,5 KHz; 3,15 KHz, 4 KHz e 5 KHz; 6,3 KHz, 8 KHz e 10 KHz), no entanto, para chegar ao nível de pressão sonora contínuo equivalente deve-se usar a soma logarítmica dos níveis de pressão sonora contínuo equivalente medidos nas três bandas de 1/3 de oitava que compõem a banda de 1/1 de oitava em questão.
Para determinar o nível de pressão sonora equivalente ponderada em A, representativo de um ambiente – LAeq, utiliza-se a média logarítmica dos níveis de pressão sonora contínuos equivalentes, globais, ponderada em A, medidos em diferentes pontos do ambiente. Além disso, a determinação do nível máximo de pressão sonora representativo de um ambiente LASmax é obtida pelo maior resultado entre os níveis máximos de pressão sonora, globais, ponderados em A e em S, medidos em diferentes pontos do ambiente.
Para determinar os níveis de pressão sonora no método detalhado, deve-se utilizar além dos citados previamente, os níveis de pressão sonora equivalente, em bandas de 1/1 de oitava sem ponderação e frequência (linear Z), representativos de um ambiente, através das médias logarítmicas dos níveis de pressão sonora contínuos equivalentes ponderada em Z. A determinação do nível NC representativo de um ambiente – LNC , é feita pela comparação de cada banda de 1/1 de oitava, dos níveis de pressão sonora em bandas de 1/1 de oitava representativos de um ambiente – Leq,T,fHz(1/1) , com os níveis de pressão sonora correspondentes ás curvas de NC. Nesta atualização da Norma, é apresentada com o caráter informativo, o anexo D, que é uma tabela das curvas NC interpoladas de 1 dB em 1 dB. Essa nova tabela pode ser utilizada para os casos da necessidade de maior especificidade quanto ao NC encontrado.
A avaliação sonora de um ambiente interno à uma edificação é realizada pela comparação dos níveis de pressão sonora representativos com os valores de referência para ambientes internos, de acordo com suas finalidades de uso. A avaliação pelo método simplificado deverá ser feita pela comparação dos níveis de pressão sonora representativos, equivalente (LAeq) e máximo (LASmax), com os valores de referência apresentados na Norma, representados pelos descritores sonoros RLAeq e RLASmax. A avaliação pelo método detalhado deverá ser feita a comparação dos níveis de pressão sonora representativos, equivalente (LAeq), máximo (LASmax) e do nível (LNC), com os valores de referência apresentados pela Norma a partir dos descritores sonoros RLAeq, RLASmax e RLNC. A nova edição apresenta valores de referência para ambientes internos de edificações de acordo com a finalidade de uso e apresenta valores de referência em RLAeq, RLASmax e RLNC para 48 ambientes, distribuídos em 10 diferentes categorias. Foram excluídos ambientes caídos em desuso e acrescentados novos, como salas de concerto, cinema e teatros.
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Prezada Bruna Croce,
Parabéns pelo interesse na ABNT NBR 10152 e pelo artigo.
Porém teço a seguinte ressalva:
Quando você afirma que “sugerindo a transição de uma abordagem técnica (…), para uma abordagem mais subjetiva (…)” há um equívoco, pois o processo de revisão das normas ABNT NBR 10152 e ABNT NBR 10151 assegurou justamente o oposto. Removemos vocábulos e requisitos que davam margem a subjetividade como uso de termos como “conforto”, a ausência de metodologias de medição e a substituição de termos populares como “níveis de ruído” por termos técnicos, como “níveis de pressão sonora”.
Fico a disposição para esclarecimentos.
At.te,
Krisdany Cavalcante
Coordenador da ABNT CE-02:135.01
Comissão de Estudos de Desempenho Acústico de Edificações
Prezado Krisdany, muito obrigada pela apreciação ao texto e pelo comentário!
No texto me refiro à subjetividade específica da mudança do objetivo descrito na introdução da Norma revisada, e não ao conteúdo da Norma em si. No caso, o parágrafo que considera o trecho ” (…) visando a preservação da saúde e do bem-estar humano” sugere, na minha interpretação, um objetivo mais amplo e considerativo da qualidade de vida da população (subjetividade intrínseca), do que o sinalizado pelo objetivo anterior da Norma ” (…) conforto acústico em ambientes diversos” (objetividade associada à acústica de um ambiente). Ainda assim, concordo que o emprego das palavras “subjetivo” e “técnico” poderia ser revisto, para evitar quaisquer interpretações equivocadas com relação ao conteúdo da Norma.
Att.,
A qualidade, a oportunidade e a redação do material apresentado pelo “Portal Acústica” é indiscutível.
A acústica, no Brasil, deve muito aos senhores.
Obrigado.
Olá, parabéns pela texto! Bem escrito e explicativo.
Contudo ao ler a nova NBR 10152 fiquei com uma dúvida referente a qual valor de referência utilizar no caso de avaliação da área interna de residências, visto que a nova normativa exclui essa finalidade de uso que encontra-se descrita na versão anterior. Neste caso, utiliza-se somente o constante na NBR 10151?
Achei estranho essa exclusão, pois levar a utilização de uma normativa mais antiga e desatualizada.
Olá Rafaela Martins, obrigado pelo comentário. A norma ABNT NBR 10.152 contém sim na tabela 3 valores de referência para ambientes residenciais classificados como dormitórios, salas de estar e home theaters, sendo os valores de RLAeq iguais a 35 dB, 40 dB e 40 dB respectivamente. A NBR 10.151 é coerente com tais valores se pegarmos zonas mistas predominantemente residenciais com ruídos máximos à noite de 50 dB e aplicarmos a correção de janela fechada ao medir em um dormitório (-15 dB), dando os mesmos 35 dB sugeridos pela NBR 10.152.
Espero ter respondido.
Abraços!
Pablo Serrano
Olá, parabéns pelo texto.
A NBR 10152:2017 não faz referência a NBR 10151:2000. Na versão anterior, a referência a 10151 implicava em penalizações para ruídos tonais e de impacto. Na versão presente, embora a 10152 apresente um método claro de identificação de componentes tonais, não indica penalizações para isso. Como ficou explicado no texto, a “penalização” está no atendimento do critério de NC.
Porém, o que fazer caso haja ruídos impulsivos na medição? Utiliza-se o critério de LASmax sem a penalização da NBR 10151?
Explicação perfeita! Utilizando deste site para fazer meu TCC. Muito bom e obrigada!