Estudo de impacto de vizinhança e laudo de ruído ambiental é a mesma coisa?
Um laudo de ruído ambiental é algo comum no dia a dia dos engenheiros acústicos, visto que esse é um dos principais trabalhos de acústica desenvolvidos no Brasil. Já um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) não é algo tão frequente quanto um laudo de ruído para os profissionais da acústica.
Enquanto um laudo de ruído ambiental é um documento técnico redigido por um profissional habilitado em acústica, que deve emitir uma anotação de responsabilidade técnica (ART), atestando que o local está dentro dos limites normativos de ruído para a região em que ele está inserido, o Estudo de Impacto de Vizinhança é um estudo muito mais amplo e complexo.
O EIV é um processo de avaliação realizado antes da construção ou implantação de um novo empreendimento, com o objetivo de identificar e mitigar os impactos que o projeto pode causar na região. Isso inclui impactos sobre a infraestrutura local, o meio ambiente, a mobilidade urbana, a qualidade de vida da população e, claro, a questão acústica. É elaborado por uma equipe multidisciplinar formada por engenheiros, arquitetos, biólogos, geógrafos e outros especialistas, e deve ser apresentado aos órgãos públicos competentes para análise e aprovação.
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Estudo de impacto acústico dentro do EIV
A acústica é um dos aspectos avaliados no Estudo de Impacto de Vizinhança, pois novos empreendimentos podem gerar ruídos que afetam o conforto acústico e a saúde da vizinhança. Para isso, costuma-se realizar medições de nível de pressão sonora na área antes da implantação e comparar esses resultados com projeções ou medições posteriores.
Além disso, é preciso considerar o potencial de geração de ruído do empreendimento, levando em conta fatores como tipo de atividade, horários de funcionamento, fluxo de pessoas e veículos, uso de equipamentos eletroacústicos, entre outros.
Com base nessas informações, o profissional responsável pelo estudo de impacto acústico pode propor medidas mitigadoras, como instalação de barreiras acústicas, adequação de projetos de isolamento, definição de horários de operação restritos e limite de emissões sonoras.
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Laudo de ruído ambiental: objetivo e obrigatoriedade
Diferente do EIV, o laudo de ruído ambiental é mais direto e específico. Trata-se de um documento técnico que comprova, por meio de medições e cálculos, que determinado imóvel, atividade ou equipamento está operando de acordo com os limites de ruído estabelecidos pela legislação vigente, como a NBR 10.151.
Esse laudo é frequentemente exigido por órgãos ambientais e prefeituras para licenciamento de atividades potencialmente ruidosas, como bares, casas de show, indústrias, igrejas e eventos temporários.
EIV e ruído: por que ambos podem ser necessários?
Um mesmo empreendimento pode, sim, precisar elaborar tanto o Estudo de Impacto de Vizinhança quanto o laudo de ruído ambiental. Isso porque cada documento atende a finalidades diferentes:
- EIV: avalia o conjunto de impactos que o empreendimento causará na vizinhança, incluindo a análise acústica como parte desse conjunto.
- Laudo de ruído ambiental: foca exclusivamente na emissão sonora, verificando se está dentro dos limites permitidos por lei.
Ambos são ferramentas importantes para garantir o bem-estar da população e para atender exigências de licenciamento ambiental e urbanístico.
Laudo de impacto ambiental inclui avaliação acústica?
Embora o nome “laudo de impacto ambiental” seja amplo, ele geralmente faz parte de processos maiores, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou o próprio EIV, e quase sempre contempla a avaliação acústica. Isso porque ruído é uma das principais formas de poluição ambiental, capaz de afetar diretamente a saúde e a qualidade de vida da comunidade no entorno.
A recomendação é que o estudo acústico seja realizado por especialistas em engenharia acústica, com base nas normas técnicas vigentes e nas diretrizes municipais e estaduais específicas.
Em resumo, enquanto o EIV avalia de forma global os impactos de um empreendimento na vizinhança, o laudo de ruído ambiental é um estudo focado exclusivamente na questão sonora. Ambos são complementares e essenciais para projetos que buscam respeitar o entorno e cumprir a legislação.
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Tenho uma Dúvida, sou técnico em edificações, em minha formação na grade tenho a disciplina” Avaliação de impactos ambientais”, e nas atribuições segundo a grade de atribuições do CFT, Conselhos federal dos técnicos, o técnico em edificações pode fazer estudo de impacto de vizinhança, na resolução 58- 2019 diz que podemos emitir laudos e pareceres junto aos órgãos. Com base nessas informações você acha aceitável afirmar que o técnico em edificações pode emitir laudo de ruido acústico?