Meu primeiro laudo de acústica usando a nova NBR 10151 versão 2019
Na semana passada tive oportunidade de redigir meus primeiros laudos de acústica utilizando a nova versão da norma brasileira que estabelece o procedimento e as diretrizes para a avaliação dos níveis de pressão sonora em ambientes habitados. Já atuo com laudos de ruído desde 2012, mas a norma passou por mudanças drásticas. A norma NBR 10151:2019 apresenta considerações relacionadas à medição em ambientes internos e externos a edificações, consolidando um trabalho técnico e melhorando diversos pontos que antes davam margem a várias interpretações. Quero comentar um pouco sobre essa experiência de redação de laudos de ruído em comunidades neste artigo.
Para os mais técnicos e atuantes, a norma ABNT NBR 10151 em sua versão mais recente foi editada e publicada no dia 31 de maio de 2019 no catálogo da ABNT disponível aqui por R$128,40. Um preço um pouco salgado na minha opinião, mas enfim, eu trabalho com isso e não posso reclamar ao adquirir algo relevante e que é uma evolução em nossa carreira.
A polêmica do ruído específico :O
Em primeiro lugar gostaria de comentar a respeito do que mudou e como podemos agora fazer uma análise mais justa, no meu ponto de vista. Digo mais justa para aqueles que sofrem com a poluição sonora que assola nossas cidades brasileiras. Entretanto, os empresários devem ficar um pouco mais atentos, já que o ruído de trânsito, ou seja o ruído rodoviário, agora pode ser subtraído das medições de poluição sonora ao avaliar uma fonte sonora de um bar ou uma indústria, por exemplo. Na versão anterior, se o ruído de tráfego da região era demasiado alto e acima do nível de critério de avaliação, o NCA, este ruído de fundo, assim chamado, era utilizado como NCA.
Desta forma, se em uma área residencial o ruído máximo permitido era de 50 dB durante a noite, para uma medição equivalente e ponderada em A, pode ser que esse critério fosse alterado para digamos 65 dB caso os carros passando na região emitissem tal ruído. Assim, um estabelecimento comercial ou industrial próximo acabava se beneficiando dessa situação, já que podia emitir ruídos maiores e de mesma ordem de grandeza em relação ao ruído dos carros, motos e ônibus. Assim, por vezes não eram emitidas multas e notificações a alguns empreendimentos bastante ruidosos, já que todo ruído rodoviário da região acabava encobrindo aquela poluição sonora da indústria ou de outro poluidor.
Entretanto, há opiniões divergentes sobre esse tópico, haja visto que ainda há uma região de incerteza de medição da ordem de 3 dB entre o som que se está avaliando, ou seja, o então chamado ruído específico, e os demais ruídos, agora chamados de residuais que eram antes chamados de ruído de fundo.
Termos e métodos de medição :p
Bom, além de todo o conteúdo teórico que define cada um dos termos utilizados pela Norma, tive que atualizar a forma de avaliar os dados no relatório de medição, dependendo do aspecto do ruído medido. Anteriormente era muito mais fácil realizar a medição do nível de pressão sonora e somente apresentar os dados em bandas de oitava com a ponderação A. Entretanto, agora é necessária uma análise em diferentes ponderações e usando diferentes descritores frente ao tipo de som medido. Além disso, se é necessário realizar um monitoramento de ruído por longos períodos de tempo, por exemplo todo um período diurno, ou noturno, parâmetros antes presentes na ISO 1996 foram incorporados nesta NBR 10151.
Isso é interessante porque realmente abre o mercado para a elaboração de mapas de ruído de uma forma normatizada e com parâmetros definidos e de acordo com normas internacionais. Em resumo, são então três métodos de medição:
- Método simplificado – Basicamente o mesmo LAeq,T já definido na versão anterior
- Método detalhado (de engenharia) – Deve se valer de um sonômetro melhor com LAFmax, e bandas de oitava ou terço de oitava, dependendo do caso
- Método de monitoramento de longa duração – usado para fins de planejamento e diagnóstico de poluição urbana
A questão dos posicionamentos de microfone, locais de medição, requisitos ambientais, ajuste de sonômetro, calibrador não vou adentrar pois não há nada muito diferente do que já estamos acostumados na versão anterior da NBR 10151.
Figura 1 – Exemplo de apresentação de medição no interior
Avaliação sonora :)
Esse é um tópico importante e que vai pegar os despreparados que querem começar a atuar neste ramo. Digo isso porque precisamos identificar e categorizar as fontes sonoras, de forma a entender que a percepção delas é variável e subjetiva, dependendo de pessoa para pessoa. Por tal motivo temos que usar diferentes parâmetros que retratam realmente a nossa sensação auditiva frente àquele som. Por isso, devemos separar basicamente os sons em:
- Sons impulsivos
- Sons contínuos
- Sons intermitentes
- Sons tonais
- Som total
- Som residual
- Som específico
Apesar dos parâmetros avaliados na norma serem todos objetivos – o que torna sua avaliação bastante correta e técnica dando pouca margem a dupla interpretações – vejo que será complicado para alguns profissionais sem experiência coletar os dados de medição e conseguir caracterizar cada som medido de acordo com essa lista de tipologias sonoras acima.
Além disso, um som medido em um ambiente interno deve ser avaliado de forma diferente em relação a um som medido no ambiente externo. É interessante observar que um índice de reverberação foi criado para que seja possível fazer uma pequena correção em um ambiente interno típico mobiliado e não mobiliado. Apesar deste índice ser simplificado ao usar o método simplificado, você pode valer-se de um índice mais refinado baseado na ISO 10052 ao utilizar o método detalhado.
Para uma avaliação de ruído tonal sempre foi uma discussão de como isso iria ocorrer, e agora ficou mais claro quando uma penalização é aplicável, mas isso exige o uso do método detalhado com medição em terços de oitava. Portanto, essa questão ainda pode restringir a análise de alguns consultores que dispõem de equipamentos mais simples. Mas por outro lado estimula a produção de equipamentos mais sofisticados e a aquisição dos mesmos pelos profissionais.
Figura 2 – Exemplo de Resultados avaliando o LAeq, LASmax e NC
O interessante é que a NBR 10151 incorporou partes da NBR 10152 com relação às curvas de conforto em ambientes internos, as chamadas curvas NC, de forma que é possível utilizar a mesma para avaliar se um ambiente interno está de acordo com a norma. Portanto, para transmissão sonora oriunda de vibrações estruturais da edificação deve-se avaliar a curva NC do som específico da fonte avaliada e comparar o mesmo com a curva NC do som residual de referência definido na NBR 10.152. Já para o ruído aéreo a avaliação do som no ambiente externo pode ser feita baseada em medições no ambiente interno ao se aplicar as devidas correções. Esse valor corrigido do ruído externo é avaliado em relação aos valores tabelados depois de terem as penalizações por ruído impulsivo e tonal aplicadas.
Penalizações :(
Um som tonal é um som que apresenta um conteúdo de frequências específicas que em geral são mais incômodas do que um som continuo e de banda larga (várias frequências em níveis parecidos). Por tal motivo uma penalização é aplicável e altera os valores da medição objetiva do nível de pressão sonora e esse valor é de 5 dB.
Entretanto, a maneira de analisar esses dados é variável, de acordo com a banda de frequência no qual esse ruído tonal acontece! Portanto, não é algo simples que um técnico sem equipamento específico e sem prática possa fazer, ao meu ver.
Já a penalização por ruído impulsivo está bem clara na norma, mas ainda está atrelada a uma justificativa do profissional que redige o relatório de medição, visto que os tempos de integração do som podem maquiar a presença do som impulsivo e isso pode gerar dúvidas entre os profissionais.
Em termos gerais :-x
A análise do endereço do empreendimento continua a ser essencial em termos da sua localização georreferenciada e da legislação aplicável em termos do plano diretor local. Da mesma forma a norma brasileira tem como base a resolução do CONAMA 01 e por vezes as legislações municipais alteram os valores tabelados da NBR 10151, visando adequar as avaliações em termos das características culturais das cidades. Creio que agora seja necessário ter profissionais com + bagagem técnica para configurar corretamente os tempos de integração. Além disso, é necessária mais experiência para realizar as avaliações das medições utilizando o método detalhado, e os profissionais necessitarão dispor de equipamentos que permitam a coleta de diversos parâmetros acústico simultaneamente.
Figura 3 – Vários pontos devem ser medidos em um ambiente interno para calcular o ruído aéreo externo correspondente e comparar com a norma.
Vejo que muitas das ponderações podem ser calculadas posteriormente, assim como é necessário calcular o ruído específico, ao subtrair do som total o ruído residual. Mas em geral se o sonômetro permitir uma coleta de diversos parâmetros simultaneamente, é mais simples transcrever os resultados para uma tabela final no laudo de ruído em comunidades.
O que todos esperavam :-!
Pensando em resumir a norma e trazer alguns insights para uso da mesma no dia e no local da medição, elaboramos no Portal Acústica um guia completo que permite ao profissional consultar através de seu celular, tablet, ou notebook o procedimento de medição e avaliação do nível de pressão sonora medido ao usar a NBR 10.151. Resolvemos chamá-lo de Guia de Medição de Ruídos em Áreas Habitadas e você pode adquirí-lo facilmente clicando nesta imagem aqui abaixo e pagar menos que pela norma. Com ele você estará atualizado em termos normativos e terá um material de fácil acesso e de consulta rápida sem todo o rigor e extensão da norma original, para fazer uso e relembrar o procedimento na hora H!
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Olá. Os níveis de ruído mudaram? Não possuo a norma. Sou comerciante e meu vizinho está me processando justamente pelo motivo do segundo laudo que a polícia civil fez, ter dado 1 dB a mais que o tolerado para área interna (40dB permitidos, e foram medidos 41 dB). O engraçado é que, no primeiro laudo estava tudo dentro da norma. Possuo um climatizador de ar externo à edificação e, como disse, no primeiro laudo tudo ok… Já no segundo laudo, internamente a casa do vizinho deu 1 dB e mais, e o engraçado é que na área externa da casa dele, onde o meu climatizador fica mais próximo, o valor mensurado deu menor do que no primeiro laudo… Se possível, ajude-me. Obrigado :)
Olá colega, os níveis permissíveis não mudaram. Entre em contato com o contato@portalacustica.info informando sua cidade para indicarmos o consultor mais próximo para te ajudar…
boa tarde, encaminhei um email para saber de indicação para produção de laudo de ruído sonoro na cidade de atibaia.
grato
Thiago, 41 dB na casa do vizinho? Não é possível que alguém esteja te processando por esse valor. Uma conversa normal gira em torno de 57 a 62 dB. Procure na Prefeitura da sua cidade a Lei de Ruídos Urbanos. Na minha cidade o nível de incômodo máximo ao vizinho é de 55 dB, ok? Abraços.
Oi Iriel, a questão é que esse valor normatizado é na verdade na rua. Dentro da sua casa o valor vai ser algo em torno de 10 a 13 dB a menos com a janela aberta. Então se na rua a legislação mais restritiva e/ou a norma diz que o limite é 55 dB, então dentro da casa do reclamante o requisito vai ser algo em torno de 45 a 42 dB, então pode ser que esse caso do Thiago seja válido. Por isso é necessário que um especialista veja a situação.
Olá, boa tarde… existe algum local que encontro essa lesgislação de dentro da minha residência o valor ser menor. Me interesso pois venho sofrendo com problemas com vizinho.
Obrigado!
Olá Bruno, busque pela legislação do seu município, mas a norma técnica em geral é a referenciada em todo o Brasil.
Abraços,
Pablo Serrano – CEO do Portal Acústica
Quais decibelimetros do mercado atendem a nova norma?
Não podemos reproduzir trechos da norma mas veja que sonômetros fabricados antes de 2002 que antes atendiam à IEC 60651 e IEC 60804 agora devem atender às normas IEC 61672-1, IEC 61672-2 e IEC 61672-3 e IEC 61260 (todas as partes).
Boa noite!!!
Uma dúvida quanto a isso: sonômetros mais completos, como o Octava, por exemplo, atendem à nova norma? Haverá alguma necessidade de aquisição de novos modelos em virtude da nova 10151 ou será preciso apenas adequar a elaboração do laudo propriamente dito?
Muito obrigado!!
Olá Luis, quem sabe seja necessário você evoluir para outro equipamento com bandas de terço de oitava para conseguir utilizar o método detalhado. Caso uses somente o método simplificado, pode continuar com o seu, desde que ele atenda à ISO 61627 parte 1 a 3.
Boa tarde!
Muito obrigado pelo retorno!!
Abraços!
Disponha Luís! Acompanhe o blog e nossos cursos…
Abraços
O sonômetro da marca Larson Davis (londrino) você adquire numa configuração básica e de acordo com a sua necessidade você atualiza (insere os programas )……é um ótimo equipamento ……modelo LxT1 do tipo 1………o representante no Brasil é a Grom acústica e vibração ……fica na cidade do Rio de Janeiro e o importante é que eles são credenciados pela rede brasileira de calibração (RBC) junto ao INMETRO….tel 21 25160077
Legal Fernando, seria bom saber mais sobre diversos tipos de equipamentos e suas funcionalidades. Abraços!
Bom dia…. O equip deve atender todas essas normas? Ou uma só já é válido?
Olá Danilo, os equipamentos devem atender à todas as normas para estar de acordo com a NBR 10.151. Mas veja que a ISO 61627 partes 1 e 2 são de responsabilidade dos fabricantes e a parte 3 é a calibração do equipamento.
Boa tarde!
Tudo bem?
Tenho uma dúvida um tanto básica quanto aos sonômetros. Se disponho de um sonômetro mais antigo, ainda que completo, o qual atende às IEC 60624 e 60804, ele não mais poderá ser utilizado em função da nova NBR? Devo, então, adquirir um novo que seja adequado à 61672 e 61260 (todas as partes) ou há algum procedimento que viabilize seu uso?
Muito obrigado pela atenção!
Att.
Luís
Oi Luis, então, se ele puder atender à 61672 nas suas 3 partes ele atende integralmente. Se não atender à ISO 61260 não conseguirás aplicar o método detalhado.
Abraço e continue acompanhando o blog.
Pablo Serrano
Os sonômetros antigos construídos com base nas IEC 60651 e 60804, Tipo 0 e 1, podem ser utilizados nas medições da nova ABNT/NBR10151:2020.
Já os sonômetros antigos construídos com base nas IEC 60651 e 60804, Tipo 2, NÃO podem ser utilizados nas medições da nova ABNT/NBR10151:2020.
Olá, ao comprar o guia vcs enviam a Nota Fiscal?
Olá, sim é só solicitar por e-mail com o seu nome completo/razão social, CPF/CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail.
Agradecido
Prezado, boa tarde.
Adquiri o vosso guia e ainda restaram 2 dúvidas:
1ª – Qual denominação deve ser utilizada nos relatórios de estudos de caracterização/diagnóstico (quando ainda não se iniciou a fase de construção do empreendimento): ruído de fundo (background), ruído ambiente – Lra ou ruído residual?
2ª – Considerando ainda o caso acima, segundo a 10.151:2019 temos que excluir o ruído de tráfego de veículos para fins de caracterização/diagnóstico e definição de NCA, contudo, se o ponto de medição estiver junto a uma rodovia ou avenida com tráfego intenso 24h, impossibilitando a exclusão do ruído da passagem de veículos, nessa situação, qual seria a boa prática e embasamento legal para a medição?
Grato!
Resposta quesito1 – O nome correto é nível de pressão sonora do som residual.
Resposta ao Quesito 2 – Na nova NBR 10151:2019 não existe mais o NCA – Nível Critério de Avaliação. Agora são os “limites” estabelecidos na tabela 3…
Quando o tráfego próximo ao ponto de medição é constante como os exemplos citados (Rodovia ou avenida) esse ruído gerado pelo tráfego faz tarde do som residual. No caso devem ser descartados somente a passagem de motos com escapamento aberto, ou caminhão com escapamento aberto…
Resposta 1: Os termos, ruído de fundo (estabelecido na NBR 10151:1987) e ruído ambiente (estabelecido na NBR 10151:2000) não podem ser mais utilizados na aplicação da nova NBR 10151:2020, eles foram substituídos pelo nível de pressão sonora do som residual.
Reposta 2: Na nova NBR 10151:2020, não existe mais o NCA e sim os limites RLAeq. Devemos nos atentar para os novos termos empregados na nova norma.
Considerando existência do tráfego constante, devemos medir o nível de pressão sonora do som total, com a contribuição da fonte objeto de avaliação e com a contribuição do tráfego de veículos. Entretanto, no tráfego de veículos devemos excluir das medições os veículos e motos e caminhões com escapamentos abertos e buzinas (pois não fazem parte do que seria um tráfego normal).
Após a medição do som total, deve-se desligar a fonte objeto de avaliação e fazer a medição do som residual com a contribuição do tráfego de veículos. Entretanto, no tráfego de veículos devemos excluir das medições os veículos e motos e caminhões com escapamentos abertos e buzinas (pois não fazem parte do que seria um tráfego normal).
Vejam que as medições com a contribuição do tráfego de veículos devem ser realizadas somente nos casos em que o tráfego de veículos é constante. Em ruas transversais onde a passagem de veículos não é constante as medições com fonte sonora e também, do som residual devem ser realizadas sem a contribuição do ruído gerado pelo tráfego de veículos.
Este sonômetro é diferente de dosímetro?
Olá Cari, sim os sonômetro são analisadores mais completos que permitem avaliar os níveis em diferentes frequências, de forma que os dosímetros somente avaliam um valor único e integrado, que é a dose de ruído. Abraços e continue acessando no blog!
Bom dia! Por favor o equipamento Medidor de Nível Sonora MINIPA MSL-1360 atende a nova NBR ?????
Oi Rafael, o fornecedor irá te informar de uma maneira mais acertiva. Mas pergunte se ele atende à norma IEC 61672, e à norma IEC 61260. Abraços!
Excelente tarde professor,
Possuo um DECIBELÍMETRO MARCA INSTRUTHERM MOD. DEC-440, FAIXA DE MEDIÇÃO DE 30 A 130DB,
PONDERAÇÃO A E C E INTERFACE RS-232, CONFORME IEC 60651.
Com certificado de calibração Certificado de Calibração RBC para Medidor de Nível Sonoro Conforme Norma IEC 60651 e IEC 60804 / Sob Procedimento PCI066 / Pela Norma IEC 60651/1979 está calibrado Linearidade, Ponderação de Frequência,
Ponderação Temporal e Detector RMS / Pela Norma IEC 60804/2000 Calibrado: Média Temporal e Pulso Tonal.
PERDI ESSE APARELHO? Ele não mais atendi a NBR.10151?
No aguardo da gentil resposta, muito obrigado e parabéns pela excelência do seu trabalho.
Boa tarde, Wagner!
Ao que entendi na norma os sonômetros fabricados antes de 2002, que atende as 2 normas citadas por você, estão atendendo a Norma ( desde que devidamente calibrados), uma vez que essas 2 foram canceladas e substituídas pelas IEC 61672-1, IEC 61672-2 e IEC 61672-3.
Espero ter ajudado,
um abraço!
Primeiro o nome do instrumento é sonômetro ou medidor de nível de pressão sonora. Não existe “decibelímetro” e se o instrumento tiver este o nome é sinal de equipamento de baixa qualidade.
Veja se seu equipamento é Tipo 0 ou 1, se for oK. Mas se seu equipamento for Tipo 2, ele não atende os requisitos da Nova NBR:10151:2020.
Você comentou que possui um certificado RBC, mas os parâmetros descritos não constam todos os parâmetros da Anexo A, da nova NBR10151:2020.
Outro ponto importante, é que o fato de você possuir um certificado de calibração RBC não quer dizer que seu instrumento esteja funcionado de acordo com as especificações técnicas. Você tem que conferir todos os parâmetros do certificado emitido e ver se eles estão dentro dos limites superior e inferior estabelecidos pelas Normas IEC.
Obrigado pelo comentário Jozemar,
lembrando que os instrumentos Tipo 0 ou Tipo 1 estão de acordo com a norma, mesmo os mais antigos. Já os instrumentos novos, a partir de 2002 podem ser do Tipo 1 ou 2. Entretanto, cabe salientar que somente os instrumentos com aprovação de modelo (atendendo a IEC 61672-2) é que são válidos para uso, os demais não cumprem com os requisitos técnicos.
Abraços,
Pablo Serrano – CEO do Portal Acústica
Bom dia!
O meu equipamento é um pouco antigo, na tampa traseira está as seguintes informações…IEC 61672-2202 class 1 e IEC 612602001 Class 0 e outras normas. Pergunta atende a nova NBR10151?
Olá Raffaele, se ele atende à IEC 61672-2 quer dizer que o modelo foi aprovado, portanto é um indicativo de que ele atende à norma NBR 10.151 e pode ser usado ao menos para o método simplificado. Se o sonômetro atende também à IEC 61620 ele pode ser usado para o método detalhado. Abraços e continue acompanhando o blog!
Portal acústica, sua resposta está equivocada. Os equipamentos podem ser concebidos (construídos) conforme a Normas IEC 61672, Tipo 1, 2 e 3, entretanto, se os mesmos não forem, submetidos a aprovação de modelo, não quer dizer que eles tem o modelo aprovado.
A aprovação de modelo é um requisito à parte em que os fabricantes de instrumentos submetem seus instrumentos a para aprovação, por um laboratório independente como o PTB da Alemanha (como o nosso INMETRO).
Pode ter fabricante que diz que seu instrumento atende as ICE 61672 mas que não o submeteu para aprovação de modelo.
A Nova Norma ABNT/NBR 10151:estebelece que os instrumentos de medição devem ter aprovação de modelo.
Justamente, comentamos que o instrumento precisa atender à IEC 61672-2, ou seja, a parte 2 que trata da aprovação de modelo. Concordamos neste tópico. E complementamos dizendo que para realizar a análise em bandas de oitava e frações, ele também precisa atender às normas e calibração destes filtros. Em relação aos tipos de sonômetros, acima você disse que tipo 3 atenderia, o que discordamos. A norma diz que somente sonômetros tipo 1 ou tipo 2 atendem à NBR 10151:2019 Errata 2020, se fabricados após 2002, e que portanto foram concebidos de acordo com a IEC 61672-1.
Qual o conteúdo do d-book?
Olá, adquiri o vosso guia e ainda restaram 2 dúvidas:
1ª – Qual denominação deve ser utilizada nos relatórios de estudos de caracterização/diagnóstico (quando ainda não se iniciou a fase de construção do empreendimento): ruído de fundo (background), ruído ambiente – Lra ou ruído residual?
2ª – Considerando ainda o caso acima, segundo a 10.151:2019 temos que excluir o ruído de tráfego de veículos para fins de caracterização/diagnóstico e definição de NCA, contudo, se o ponto de medição estiver junto a uma rodovia ou avenida com tráfego intenso 24h, impossibilitando a exclusão do ruído da passagem de veículos, nessa situação, qual seria a boa prática e embasamento legal para a medição?
Grato!
Olá Robson, o som residual é utilizado se você não está medindo o impacto de uma fonte em específico. Quanto à segunda pergunta, seria melhor discutirmos isso durante o curso da norma NBR 10.151:2019 visto que é algo complexo e que é tratado caso a caso. Temos vagas na turma 4, e contamos com a sua participação. Abraços!
Olá, mas no relatório você utiliza alguma sigla para abreviar essa denominação “som residual” ou utiliza som ambiente -Lra mesmo?
Quanto ao Guia elaborado por vocês, senti falta do tema diagnóstico acústico, tão comum nas medições em que a fonte ainda não está em operação.
Vou avaliar a possibilidade de participação no vosso curso. Abraços.
Olá Robson,
para abreviar o som residual, por exemplo usando o descritor LAeq, podes colocar o (res) no fim, por exemplo LAeq(res).
Não entendi muito bem o que queres dizer com o Diagnóstico Acústico. No curso nós abordamos a forma de calcular a propagação de uma fonte sonora de forma a prever o NPS dela a certa distância em decorrência de superfícies refletoras e tipo da fonte. Quem sabe seja isso que queiras no caso de uma fonte ainda não estar em operação, o que chamamos de modelagem acústica.
Abraços,
Pablo Serrano
Quando teremos a 5ª turma sobre a NBR 10151…..estou em viagem e chegarei dia 7 de outubro 19
Com respeito a NBR 10151 não tenho duvidas pois trabalho na área de acústica. Durante o curso seria possível abordar os seguintes itens da referida norma, tais como:
A curva Z abordada para ruído tonal que representa o dBLin utilizada na NBR 9653, isto é, o ruído tonal ele tem mistura/composição de curva A e curva z (linear)…….será por isso que ele é mais impactante.
Na pág 10 do item 8.2, sexta linha recomenda-se o tempo de integração de 1s…….nessa integração o equipamento será programado para operar em SLOW , essa condição é para ruído ocupacional e não para ruído ambiental, os valores máximos serão cortados, isto é, toda a oscilação/variação da curva não será computada.
Na pág.13 – tabela 2 caracterização de som tonal temos três faixas de frequência grave / médio / agudo / com 15, 8, 5 – pergunto: como surgiram estes valores
Na pag 16 – porque considerar LAeq = Lext pelo método simplificado
obrigado pela criação do portal acústica
Olá Fernando,
sim a norma tem diversas coisinhas novas mas realmente temos que pegar um pouco a história e práticas internacionais para ver de onde vieram algumas coisas. O Lext é só uma forma de representar o ruído na fachada e portanto, a medição do valor equivalente e ponderado em A será correspondente a ele no método simplificado.
Sim você escolhe o tempo de integração, e tem que apresentar uma justificativa dele. Se seu sinal for contínuo quem sabe a integração Slow seja mais adequada, correto?
Abraços,
Pablo Serrano
Os decibelímetros que informam estar em conformidade com a norma IEC 61672-1 está apto pelo menos a realizar a medição pelo método simplificado? Ou, também, deveriam estar em conformidade com a norma IEC 61672-2 e IEC 61672-3 ???
Olá Rafael, sim o equipamento que é utilizado chama-se Medidor de Nível de Pressão Sonora, ou sonômetro, e o mesmo deve atender a todas as partes da IEC 61672.
Abraços,
Pablo Serrano
AINDA SE APLICA A CORREÇÃO PARA MEDIÇÃO INTERNA COM JANELA ABERTA E JANELA FECHADA?
Olá Rafael,
no caso de janela fechada a qual não seja possível abrí-la, o método adotado é o das curvas de conforto NC. Já no caso de haver reclamante e a janela poder ser aberta, utiliza-se o método de medição do som específico no interior do recinto com a janela aberta se aplicando correções devido ao tempo de reverberação.
Mais detalhes no nosso curso de 8h sobre o tema.
Abraços,
Pablo Serrano
Boa tarde, alguém tem a NBR em pdf para me passar ou um link onde possa encontrar a versão da NBR 10151/2019 (atualizada)?
Olá Vanessa, faz algum tempo houve diversas discussões sobre o porque da ABNT de cobrar pelas normas. Me parece que o direito de propriedade intelectual foi quebrado, mas as normas continuam a ser comercializadas. Eu particularmente respeito a propriedade intelectual e não compartilho. Portanto, boa sorte na sua busca.
Abraços,
Pablo Serrano
Bom dia. Estou entrando no ramo e fiquei muito interessado no seu Guia, porém tenho uma simples duvida, hoje possuo um medidor de nivel sonoro DOS600 que atua como decibelímetro e dosímetro. Este equipamento atende aos dispostos na Norma ou tenho que adquirir outro. Obrigado e estou ansioso para adquirir seu material.
Um equipamento com estas descrições atende a Norma para avaliação ambiental.
Normas: OSHA-80; MSHA-80, MSHA-90;
DOC ACGIH; ISO-85; ISO-90
– Função decibelímetro com indicador de LS e LF, Max e Min.
– Ponderação em frequência A, C e Z.
– Cálculo automático de dose projetada.
– Indicação de sub escala e sobre escala.
Especificações Técnicas:
• Display de LCD de 4 dígitos.
• Fabricado conforme as normas:
– IEC 61672-1-2002 tipo 2;
– IEC 61252: 2002;
– IEC 60651-1979 tipo 2;
– IEC 60804: 200 Tipo 2
– ANSI S1.25: 1992 tipo 2;
Olá Felipe,
veja se o sonômetro atende à IEC 61672-2 e também à IEC 61260. E também se o microfone por si só atende à IEC 61094.
Abraços e continue comentando em nosso blog.
Obrigado!
Pablo
Qual a marca e modelo do equipamento que foi usado nas fotos ?!
Olá Agatha, o equipamento utilizado foi um Bruel & Kjaer, que atualmente pertence à marca HBK, modelo 2270 que dispõe de microfone capacitivo e 2 entradas de sinal, sendo um Tipo 1. Obrigado pela pergunta. Abraços!
Boa tarde meu equipamento tem essas normas IEC 61326-1 (2005), IEC 61672-1 (2002), ANSI S1.4 (R2006), ANSI S1.43 (R2007), IEC 61260 (2001), ANSI S1.11 (R2009), CE, WEEE, RoHS atende a nova NBR?
Olá Alex, recomendo comprares a norma para ver todos os requisitos nos anexos dela. Mas a princípio o equipamento precisa atender a todas as partes da IEC 61672, que são 3 partes. Se certifique disso e também do ensaio de estabilidade. Abraços
Boa tarde, todos decibelimetros devem possuir certificado de calibração válido pelo Inmetro ou da rede brasileira de calibração (RCB)? Podem seguranças de condomínio manusear os decibelimetro, quando não existir o data-logger como atestar as medições?
Olá José Carlos, o Inmetro é o orgão que trata de das políticas metrológicas e credencia os laboratórios na rede brasileira de calibração RBC, portanto, o selo do laboratório diz que ele é credenciado na RBC. Seguranças de condomínio não tem treinamento para uso de medidores de nível de pressão sonora, portanto, recomendamos deixar esse trabalho para especialistas. O data-logger é importante, mas não essencial em algumas ocasiões. Para atestar as medições os engenheiros capacitados geram laudos nos quais eles se responsabilizam pelo que medem e laudam, sendo que podem utilizar históricos de medições como provas cabais do medido para auxiliar na perícia dos dados.
Espero ter ajudado.
Eng. Pablo Serrano
O aparelho DEC 500 da INSTRUTHERM atende a Norma para avaliação ambienta.
Oi Rômulo, pelo que nos passaram da Instrutherm há outros modelos deles que atendem à NBR 10151 versão 2019, mas esse equipamento pode ser útil para outros casos que não precisem necessariamente atender a essa norma técnica. Ele é um decibelímetro, e portanto, não tem análise em frequências. Veja meu novo artigo sobre esse tema em: https://portalacustica.info/que-sonometro-comprar-nbr-10151/
Bom Dia!
Qual equipamento mais em conta que você indica para elaboração do Laudo de Ruído ? que atenda essas descrições:
Atende a norma
NBR 10151:2019 – Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o Conforto da Comunidade
NBR 10152:2017 – Acústica – Níveis de ruído para conforto acústico
Normas aplicadas
IEC 61672 – Eletroacústica – Medidores de nível sonoro, sonômetros
IEC 61094 – Eletroacústica – Microfones de medição
IEC 61260 – Eletroacústica – Filtro de Banda de Oitavas e Terços de Oitavas
Olá Carlos, vou me deter a falar das características dos sonômetros que são necessárias, mais do que falar de um modelo de um fornecedor em específico. Recomendo que você leia o meu novo artigo sobre esse tópico, qual sonômetro eu escolho. Leia: https://portalacustica.info/que-sonometro-comprar-nbr-10151/
No caso os resultados que dão no decibelímetro ainda tenho que fazer uma conta para exclusão desse ruído residual? E como se chega no ruído residual Obrigada.
Olá Adriana, sim você pode usar um decibelímetro com o método simplificado, desde que ele atenda às normas IEC, o que é bem difícil, de forma que o equipamento ideal seria um sonômetro classe 1 ou 2. A medição do som residual se dá sem a fonte sonora objeto de avaliação. Se quiseres se aprofundar mais no tema, sugerimos o seguinte curso sobre a NBR 10151, com vagas em: https://conteudo.portalacustica.info/curso-normanbr10151-2020
Boa tarde, qual método devo utilizar para realizar o monitoramento de ruídos em canteiros de obras: detalhado ou simplificado?
Olá Dione,
o método de monitoramento tem uma característica diferente do método de medição pontual, no qual se faz o uso desta nomenclatura de detalhado e simplificado. Durante o monitoramento o ideial é ter os dados em bandas de frequência para conseguires ter uma ideia do que acontece e quando acontece, mas no fim das contas, os dados globais e as médias durante o dia e a noite é que são usadas para compor os descritores que caracterizam a classe de ruído da região.
Espero ter ajudado. Mais informações podes adquirir em nossos cursos. Abraços!
Olá estou com uma dúvida quem pode assinar esses laudos ? So eng de segurança ou eng ambiental e sanitarista tbm ?
Sim diversas engenharias e arquiteturas podem assinar, a questão é do profissional ser habilitado neste tipo de serviço de medição. Portanto, se você pretende se capacitar conosco, saiba que não é simples, mas é possível para profissionais de diversas especialidades.
Abraços
Bom dia, qual deve ser a frequência de realização da avaliação de ruído limítrofe para empresas?
Oi Elisângela, não saberia te dizer, pois depende de cada caso. A empresa tem uma operação que varia muito ou na qual as máquinas tem que passar por constante manutenção? Isso pode definir a frequência de inspeção.
Espero ter ajudado.
Pablo Serrano
Bom dia! Sobre medição de ruídos provocados por veículos de carga e descarga; vcs saberiam dizer quais os níveis permitidos, qual é a norma e quem regulamenta? Por exemplo, mercado perto de residência e que tem o fluxo de caminhões com carga e descarga, inclusive caminhões refrigerados, quais níveis níveis devem ser utilizados? Vcs tem algum artigo q fale sobre esse assunto? obrigada
Olá eu uso este aparelho muito bom com um custo excessivo.
Sonometro tipo 1 BSWA 38
https://foxinstrumentos.com.br/sonometro-tipo-1-L
Olá;
A respeito de competência legal para operar o instrumento (sonômetro), há necessidade de curso específico de qualificação ou apenas competência legal é suficiente? Ou seja, um agente público sem curso de qualificação pode operar o instrumento apenas baseado na competência legal? Poderia informar? Obrigado.
Prezado José,
nos nos cabe realizar esse julgamento, entretanto, entendemos que o CREA e o CAU são os responsáveis por fiscalizar as atividades profissionais de engenharia e arquitetura, e ser habilitado nestes orgãos não é o suficiente para fazer esse tipo de serviço. A qualificação técnica é importante e necessária para tal. Sendo um agente público sem qualificação, você dá margem a que outros profissionais questionem a sua avaliação juridicamente.
Att,
Pablo Serrano – CEO do Portal Acústica
Meu vizinho de cima fez a instalação de um ar condicionado novo, e dentro do dormitório da minha residência, logo abaixo, com as janelas fechadas, o ruído medido está em torno dos 45 dB (A) – durante a noite, onde geralmente o ruído ambiente é de 30 dB (A). Ele alega que os técnicos informaram que o ruído está dentro do limite da lei, todavia, trata-se de um incômodo. Como proceder numa situação dessas? Realizar um laudo acústico serve como material suficiente para exigir uma solução para isso? Obrigada
Olá Vanessa,
para avaliar se realmente está de acordo com a norma deve-se aplicar a norma e elaborar um laudo para verificar tanto o atendimento aos requisitos de ruído aéreo quanto por via estrutural. Sugiro realizares o laudo e obteres a conclusão de um especialista antes de tomares uma ação, seja ela de reforma ou uma ação cívil.
Abraços,
Pablo Serrano
Portalacustica, boa noite !
Sou morador de um condomínio residencial e vi que na lei municipal (Cascavel – PR) fala do Nível de Critério de Avaliação (NCA) para ambientes externos, em dB(A), conforme a tabela abaixo e ainda num item diz que o NCA para ambientes internos é o nível indicado abaixo, mas com a com a correção de -10 dB(A) para janela aberta e -15 dB(A) para janela fechada. A pergunta é:
Ambientes internos é só os apartamentos e casas ou a área comum dos andares (de mesmos apartamentos) também são considerados internos?
Abaixo a tabela da Lei Municipal sobre o NCA
Tipos de áreas Diurno Noturno
Áreas de sítios e fazendas 40 35
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 50 45
Área mista, predominantemente residencial 55 50
Área mista, com vocação comercial e administrativa 60 55
Área mista, com vocação recreacional 65 55
Área predominantemente industrial 70 60
Assim, numa Área mista, predominantemente residencial em vez de utilizarmos 55 dB(A) deve ser considerado 45 dB(A) para janela aberta e 40 dB(A) para janela fechada? Fiz uma medição no corredor do Condomínio (porta de saída do meu apartamento para o elevador) e mediu, após cálculos 55,02 dB(A) e a Lei diz 55 dB(A), mas não corrigi o valor da tabela. Dessa forma estaria infringindo a Lei?
Prezado, a norma técnica foi atualizada e não há mais esse critério de janela fechada pois cada janela terá um isolamento acústico distinto.
Sugiro você verificar com um profissional a questão. Temos um curso da NBR10151:2019 sobre isso.
Abraços,
Pablo Serrano
Gostaria de saber se, com o equipamento adequado, qualquer pessoa consegue realizar a medição dos níveis de pressão sonora?
Olá, Maria Cecília, tudo bem? É necessário um prévio entendimento sobre o equipamento e possuir técnicas também. Seria interessante você realizar cursos que pudessem te embasar melhor para exercer e realizar as medições de maneira mais efetiva. Para maiores informações acerca dos nossos cursos e materiais, entre em contato através do número (via whatsapp ou ligação): (48)99974-6917 para um atendimento mais personalizado!