Poluição sonora resulta em mais de 100 multas e até homicídio na Paraíba
Qualquer som que altera a condição normal de audição, provocando efeitos negativos para o sistema auditivo (acima de 50 decibéis) é classificado no conceito de “poluição sonora”, segundo a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) da Paraíba. Em todo o ano passado, o órgão fiscalizador aplicou 113 multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. O incômodo barulho do cano de escape de uma moto já resultou até mesmo em assassinato em Campina Grande, de acordo com o Ministério Público.
Segundo a Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Campina Grande (APAM-CG) – órgão responsável por esta fiscalização no município – foram recebidas mais de 1,5 mil denúncias de poluição sonora na cidade em todo o ano de 2014. Todos os casos são comunicados à Sudema e à Coordenação Municipal de Meio Ambiente. As multas são aplicadas pela APAM, podem chegar a R$ 50 mil e resultar na apreensão do aparelho de som.
O coordenador de fiscalização da Sudema, capitão Cavalcanti, explica que o combate à poluição sonora é realizado em todo o estado pela Sudema e Polícia Militar, com fiscalização em batalhões de Policiamento Ambiental. Além da já citada APAM, que atua em Campina Grande, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) é também responsável pelo controle, em João Pessoa.
“Embora a poluição sonora não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, ela causa vários danos à qualidade de vida das pessoas. O ruído é o que mais colabora para a existência da poluição sonora. Ele é provocado pelo som excessivo das indústrias, canteiros de obras, meios de transporte, áreas de recreação, etc. Estes ruídos provocam efeitos negativos para o sistema auditivo, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas”, explica.
Segundo o capitão, a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que os efeitos negativos começam em um som a partir de 50 db. “Alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, outros levam anos para ser notados”, destacou.
Limites de níveis sonoros permitidos (LF 9.605/98, LE 6.621/94, LCP/41 e CF/88) | ||
---|---|---|
Tipos de áreas | Dia | Noite |
Sítios e fazendas | 40 | 35 |
Residencial urbana ou de hospitais ou de escolas | 50 | 45 |
Área Mista residencial | 55 | 50 |
Mista comercial | 60 | 55 |
Área mista | 65 | 55 |
Industrial | 70 | 60 |
Os agentes concentram ações em locais e momentos previamente estabelecidos, em períodos de maior incidência de dano ao meio ambiente, numa escala de plantão ininterrupto de 24 horas e dispondo de aparelhos de aferição sonora, o decibelímetro, para confirmação ou não da poluição sonora.
Conforme a legislação ambiental, o crime de “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade” é passível de multa de até R$ 50 milhões e apreensão do aparelho sonoro.
Ainda pode ser aplicada ao infrator pena prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais: “III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Pena – prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa”.
Prejuízo à saúde
De acordo com a Sudema, os efeitos negativos da poluição sonora causam insônia, estresse, depressão, perda de audição, agressividade, perda de atenção e concentração, perda de memória, dores de cabeça, aumento da pressão arterial, cansaço, gastrite e úlcera, queda de rendimento escolar e no trabalho, surdez (em casos de exposição a níveis altíssimos de ruído).
“Para evitar os efeitos nocivos da poluição sonora é importante evitar locais com muito barulho, escutar música num volume de baixo para médio, não ficar sem protetor auricular em locais de trabalho com muito ruído, utilizar fones de ouvido em volume baixo, evitar locais com aglomeração de pessoas, ficar longe das caixas acústicas nos shows e fechar as janelas do veículo em locais de trânsito barulhento”, exemplifica o coordenador de fiscalização da Sudema.
De acordo com a medição exibida pelo Bom Dia Brasil, o barulho da moto com escapamento original pode chegar a 92 decibéis, medido pelo decibelímetro. Na moto com cano adulterada sem silenciador, a acelerada do veículo chega a 118 decibéis. Já no teste com o cano mais potente, com quatro cilindros, chega a marcar 123 decibéis.
Um crime que provoca outro
Na noite de 17 de dezembro de 2014, por causa de uma suposta agressão ao seu filho adolescente, Felipe Lucas da Silva, de 36 anos, foi acusado de matar Otávio Monteiro da Silva e ferir Josivaldo Barbosa Monteiro a facadas, na comunidade Porteira de Pedra, no distrito de Santa Terezinha. O caso aconteceu depois que o rapaz chegou em casa afirmando ter sido agredido por Otávio Monteiro, que reclamou do barulho da moto dele.
Os advogados de Felipe Lucas alegam que houve legítima defesa do acusado, que teria sido ameaçado, agredido fisicamente e atingido por dois tiros, supostamente disparados por Otávio. A defesa do réu confirma que “dias antes do ocorrido, Felipe Lucas da Silva havia repreendido o filho publicamente, e diante de Josivaldo Monteiro, por conta dos supostos barulhos produzidos por uma motocicleta de trilha”.
O pai do adolescente está preso e é réu na ação penal de competência do 1º Tribunal do Júri de Campina Grandex. O Ministério Público denunciou o acusado pelo homicídio qualificado de Otávio e tentativa de homicídio de Josivaldo. A audiência de instrução e julgamento do caso foi marcada para o dia 19 de março.
Fonte: G1
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!