Acústica industrial – como evitar processos trabalhistas por ruído
Acústica adequada é essencial para garantir a saúde do trabalhador e evitar processos trabalhistas por ruído.
A exposição a níveis elevados de pressão sonora na indústria afeta grande parte dos trabalhadores. A perda gradual da audição é um dos problemas que acometem os profissionais da área industrial.
Isso porque eles ficam expostos aos altos níveis de ruídos diariamente. Quando esses sons indesejáveis ou desagradáveis são intensos e a exposição a eles é constante, em média 85 decibéis (dB) por oito horas por dia podem provocar a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR).
De acordo com a Sociedade Brasileira de Otologia (SBO), de 30% a 35% dos casos de perda auditiva são ocasionados por conta de ruídos que causam a surdez parcial. As consequências para essa exposição podem ser irreversíveis, causando danos na estrutura auricular.
Essas situações podem ser evitadas quando as empresas seguem as normas trabalhistas e usam a acústica como sua aliada. Além de garantir a saúde dos funcionários, esses procedimentos também ajudam a evitar processos trabalhistas por ruído.
Neste texto você vai conhecer as leis que remetem à essa questão e como o foco na acústica ajuda a evitar processos trabalhistas por ruído.
NR9 e NR15 – conheça as normas trabalhistas que tratam do ruído
A preocupação com a saúde e a segurança do trabalhador deve ser inerente a qualquer atividade econômica, principalmente quando falamos de indústria. Prestar atenção nas situações de insalubridade é essencial para garantir a saúde dos a saúde dos trabalhadores e também para evitar processos trabalhistas por ruído – que oneram ainda mais as empresas.
A insalubridade ocorre quando os trabalhadores são expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de concentração, intensidade e tempo permitidos. Em alguns casos, a exposição excessiva aos agentes insalubres pode causar graves problemas de saúde.
Por isso existem normas do Ministério do Trabalho que definem quais são os casos de insalubridade para que os empregadores possam tomar as devidas precauções. Entre as mais importantes estão a Norma Regulamentadora Nº 15, a NR-15, e a Norma Regulamentadora Nª 9, a NR-9.
- Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15)
A NR-15 traz todas as atividades insalubres, incluindo as questões relacionadas ao excesso de ruído e calor.
Entre as principais atividades insalubres estão aquelas em que os trabalhadores estejam submetidos ao frio, forte calor, umidade, vibração, ruídos de impacto e ruído contínuo ou intermitente.
Um dos pontos analisados é a exposição ao ruído de impacto, caracterizado por apresentar intensidade elevada e duração reduzida. A NR-15 determina que a duração do ruído deve ser inferior a um segundo. Sendo que o intervalo entre duas ou mais ocorrências deve ser maior que esse tempo.
A intensidade deve ser avaliada em decibéis (dB), estabelecendo um limite de 130 dB. Para realizar a avaliação é necessário utilizar o medidor de nível de pressão sonora e as leituras devem ser tomadas próximas ao ouvido do trabalhador.
O ruído contínuo ou intermitente também é medido em decibéis e o tempo de exposição não pode exceder os Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente. Todas as atividades que extrapolam a exposição máxima diária permitida (115 dB), sem a proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente ao trabalhador.
- Norma Regulamentadora Nº 9 (NR-9)
A norma estabelece que todas as empresas que exercem atividades consideradas de risco à saúde do trabalhador devem elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do programa costumam ser realizados pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
As diretrizes da NR-9 mostram que a preservação da integridade do trabalhador deve ocorrer por meio de ações para antecipar, reconhecer, avaliar e controlar a incidência de riscos ambientais. Ela estabelece que o PPRA compreenda todos os perigos relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos que constam no ambiente de trabalho.
Dentro dos riscos ambientais de agentes físicos estão as radiações ionizantes e não ionizantes, o infrassom e ultrassom, as altas e baixas temperaturas, o ruído, vibrações e pressões anormais.
Para uma melhor avaliação é necessário levar em consideração a natureza do risco, além da intensidade e do tempo que o trabalhador ficará exposto.
Ao seguir a Norma Regulamentadora Nº 9 e executar o PPRA, a indústria evita acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, promove a qualidade de vida dos funcionários e inibe os processos trabalhistas por ruídos e outras causas.
Leia mais: Ruído ocupacional – Parâmetros normativos e EPIs
Como a acústica pode ajudar a evitar processos trabalhistas por ruído
A maioria das máquinas desenvolvidas com o propósito industrial, para transporte ou para otimizar o trabalho, são acompanhadas de ruídos. Esses sons indesejáveis podem prejudicar a audição, a facilidade de comunicação e o comportamento dos trabalhadores.
Por isso, controlar ruídos é extremamente importante para evitar problemas do ponto de vista econômico e de saúde. O controle permite a obtenção de um nível de ruído aceitável e que esteja de acordo com os critérios econômicos, legislativos e operacionais.
As perdas econômicas para as indústrias podem ser gigantescas caso não atendam às especificações das leis trabalhistas. Um simples exemplo são os processos trabalhistas de operadores de máquinas que perdem a capacidade auditiva, causando indenizações robustas.
No entanto, os processos trabalhistas por ruído podem ser amenizados quando a indústria segue algumas boas práticas. Isso porque as reduções de ruídos podem ser planejadas através das medições.
Para realizar o procedimento é necessário usar os equipamentos de medição apropriados, com precisão de calibração, para obter dados em condições controladas. Dependendo do caso, algumas soluções semi-empíricas podem ser aplicadas.
Também é necessário determinar o nível de ruído aceitável. Essa informação é oferecida por um critério adequado, como os níveis de ruído estabelecidos na NR-15.
Se você quiser saber mais sobre a natureza do som, programa de prevenção da audição, dose de ruído, formas básicas de controle de ruído e instrumentação para medição acústica, baixe o Guia do controle de ruído industrial.
* Em agosto de 2021, o PPRA será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Risco e o texto da NR-09 também será mudado.
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