Quem pode assinar um laudo de ruído ambiental ou projeto acústico?
Este assunto deve ser dúvida de muita gente, pois envolve competências técnicas e atribuições profissionais ligadas ao som e ruído. Sendo que algumas áreas do conhecimento permeiam esse assunto. A engenharia acústica, por exemplo, apresenta como pilar fundamental o estudo do som e das vibrações. Esse ramo ainda é desconhecido por muitos profissionais e pela população em geral, apesar de existente como curso de graduação desde 2009. Fundada no município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, o curso de Engenharia Acústica é o único atualmente no Brasil e pertence à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Além disso, a Sessão Plenária Ordinária 1432 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) de agosto de 2016, regulamentou a profissão de Engenheiro(a) Acústico(a) com atribuições específicas.
Por tal motivação, vamos agora entender alguns pontos importantes antes de responder nossa pergunta inicial.
O que são atribuições profissionais?
De acordo com o CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, atribuição profissional é o ato específico de consignar direitos e responsabilidades, na defesa da sociedade, para o exercício da profissão de acordo com a formação profissional obtida em cursos regulares, junto ao sistema oficial de ensino brasileiro.
Basicamente, atribuições profissionais são todas as competências as quais um profissional de determinada área pode se responsabilizar e desempenhar tecnicamente. Uma forma de se certificar dessas competências é analisando o projeto pedagógico do curso (PPC). Nele devem estar contidas as aptidões esperadas para os seus formandos.
De forma geral, quem confirma as atribuições das profissões regulamentadas são os seus conselhos de classe. Mas afinal, o que é um conselho de classe?
O que é um Conselho de Classe Profissional?
O conselho de classe profissional é uma organização formada pelos trabalhadores de uma profissão. Além de representar a classe, os conselhos regulamentam a atividade profissional, determinam limites da atuação, fiscalizam o exercício da profissão para garantir que os serviços sejam prestados da forma correta à sociedade, orientam profissionais e efetuam registros. Em algumas graduações acadêmicas, o vínculo com o conselho não pode ser ignorado, pois para exercer a função com excelência e credibilidade pode ser obrigatório o registro junto à essas entidades.
Abaixo estão algumas das profissões ligadas a acústica que possuem conselhos:
- Engenheiros: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e conselhos regionais (CREA);
- Arquitetos e urbanistas: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e conselhos regionais (CAU/UF);
- Biólogos: Conselho Federal de Biologia (CFBIO) e conselhos regionais (CRBIO);
Estas três áreas citadas possuem vínculos com a acústica de alguma forma, sendo a biologia capacitada na parte de ruído ambiental e tendo a bioacústica como área de especialização. Entretanto, vamos falar um pouco agora sobre os conselhos de Engenharia e Arquitetura e Urbanismo.
CONFEA – O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) é uma autarquia pública – ou seja, tem plena autonomia sobre a sua gestão e é responsável pela fiscalização das atividades de engenharia, agronomia, bacharéis em geografia, geologia e meteorologia, possuindo mais de trezentos títulos profissionais, nos níveis técnico e superior, além de títulos de pós graduação. Até o ano de 2010, a profissão de Arquiteto e Urbanista estava associada ao CONFEA, entretanto, pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o exercício da Arquitetura e Urbanismo foi regulamentado, bem como criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs, de forma que esta profissão deixou de pertencer ao Sistema Confea/Crea desde então.
CREA – Os CREAS, Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, são entidades de esfera estadual responsáveis pela fiscalização do exercício das profissões de engenharia e agronomia. A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento utilizado pelos profissionais regulamentados pelo CONFEA/CREA, que identifica o responsável técnico por um serviço prestado ou uma obra realizada. Portanto, é um documento amplamente utilizado por profissionais da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia que queiram realizar contratos de execução de serviços ou obras.
CAU/BR e CAU/UF – De acordo com o site do próprio CAU:
“O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), pessoas jurídicas de direito público sob a forma de autarquias federais, formam o Conjunto Autárquico denominado Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), uniprofissional, com jurisdição em todo o território nacional, tendo por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe, bem como para pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo.”
Na arquitetura, o “equivalente” à ART é o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Este documento é emitido por Arquitetos e Urbanistas e tem como objetivo garantir a responsabilidade do arquiteto em todos os projetos que o profissional for realizar. Este documento comprova que os projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o conselho para realizar tais atividades.
Depois de entendermos um pouco sobre os conselhos de classe e sobre o significado de atribuições profissionais, vamos analisar como o CREA define as atribuições de forma geral e específica para cada profissão.
“Art. 5º Aos profissionais registrados nos Creas são atribuídas as atividades profissionais estipuladas nas leis e nos decretos regulamentadores das respectivas profissões, acrescidas das atividades profissionais previstas nas resoluções do Confea, em vigor, que dispõem sobre o assunto.
- 1º Para efeito de fiscalização do exercício profissional dos profissionais registrados nos Creas, ficam designadas as seguintes atividades profissionais:
Atividade 01 – Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica.
Atividade 02 – Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensionamento e especificação.
Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental.
Atividade 04 – Assistência, assessoria, consultoria.
Atividade 05 – Direção de obra ou serviço técnico.
Atividade 06 – Vistoria, perícia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem.
Atividade 07 – Desempenho de cargo ou função técnica.
Atividade 08 – Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão.
Atividade 09 – Elaboração de orçamento.
Atividade 10 – Padronização, mensuração, controle de qualidade.
Atividade 11 – Execução de obra ou serviço técnico.
Atividade 12 – Fiscalização de obra ou serviço técnico.
Atividade 13 – Produção técnica e especializada.
Atividade 14 – Condução de serviço técnico.
Atividade 15 – Condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.
Atividade 16 – Execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.
Atividade 17 – Operação, manutenção de equipamento ou instalação.
Atividade 18 – Execução de desenho técnico.
- 2º As atividades profissionais designadas no § 1º poderão ser atribuídas de forma integral ou parcial, em seu conjunto ou separadamente, mediante análise do currículo escolar e do projeto pedagógico do curso de formação do profissional, observado o disposto nas leis, nos decretos e nos normativos do Confea, em vigor, que tratam do assunto.”
Além disso, a Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016 determina ao engenheiro acústico o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 5º, § 1º, referentes a:
-
- conforto e controle acústico;
- acústica de edificações em geral;
- acústica em ambientes internos e externos;
- sonorização em ambientes internos e externos;
- materiais e dispositivos acústicos;
- acústica em meios de transportes;
- equipamentos de captação, emissão e gravação acústica;
- e conforto acústico de equipamentos mecânicos, elétricos e eletrônicos.
Afinal, posso ou não assinar um documento técnico?
A partir desta revisão podemos perceber que a análise do currículo escolar e do projeto pedagógico do curso são essenciais para se determinar as atribuições profissionais de cada área. Engenheiros acústicos e arquitetos podem assinar projetos e laudos acústicos. Demais profissionais graduados em engenharia ou áreas afins que possuem pós graduação na área de Acústica, também podem assinar projetos e laudos acústicos, desde que passem pelo crivo do CREA de sua região. Reparem que estamos falando de habilitação para tal.
No que compete ao laudo de ruído ambiental, podemos analisar a seguinte definição emitida pelo CONFEA:
- “Laudo – peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado, como perito, relata o que observou e apresenta as suas conclusões ou avalia o valor de bens, direitos, ou empreendimentos.”
Desta forma, como o laudo de ruído ambiental é um documento técnico, somente os profissionais com habilitação técnica para realizar esses estudos podem emiti-lo. Então, podemos concluir que qualquer profissional com profissão regulamentada por algum conselho profissional e com registro ativo, o qual tenha em seu currículo disciplinas envolvendo acústica ambiental, estão habilitadas a emitir laudos de ruído ambiental, caso tenham autorização para tal.
Entretanto, é fortemente aconselhável que se consulte o Conselho de Classe Profissional, respectivo à sua profissão, para averiguar se realmente lhe é concedida tal habilitação. O profissional registrado poderá solicitar ao seu conselho a Certidão de Registro Profissional, na qual estão listados os artigos das Leis, Decretos ou Resoluções que discriminam as atividades e áreas de atuação que o profissional está legalmente habilitado a desenvolver.
Agora tenha em mente que estar habilitado exige também que a pessoa esteja capacitada. Muitos profissionais se consideram habilitados, entretanto não apresentam capacitação suficiente para realizar medições, análises e redações técnicas envolvendo ruído ambiental. Consideramos essencial que todos os profissionais façam cursos livres de atualização e aperfeiçoamento visando se capacitarem para tal.
Abordamos esse assunto em um debate muito interessante no canal do Youtube do Pablo Serrano, onde o mesmo convidou diversos profissionais para comentar sobre o ponto de vista deles sobre o tema. Confira abaixo o vídeo:
Se você ainda não conhece o nosso programa de consultores, que reúne diversos profissionais capacitados pelo Portal Acústica em todo o Brasil, acesse neste link.
Uma curiosidade interessante para fechar o tema é a Certificação em Acústica e Vibrações, pertencente ao Programa de qualificação e certificação de profissionais da SOBRAC (Sociedade Brasileira de Acústica). Esta certificação foi criada no intuito de atender a uma necessidade do mercado, o qual precisa de um referencial que ateste a qualidade dos profissionais em sua área de atuação. Esta certificação representa uma garantia do desenvolvimento contínuo e da atualização no exercício da atividade profissional, comprovando a capacidade técnica, experiência de mercado e produção científica desses indivíduos. Para mais informações, acessem: http://acustica.org.br/programa-de-qualificacao-e-certificacao-de-profissionais/
Pessoal, espero ter ajudado a sanar esta dúvida e conto com o comentário de vocês, seja em forma de crítica, complemento, elogio, reclamação ou sugestão. Um abraço e te vejo do outro lado do Portal.
Excelente!
Obrigado Ubirajara. Ficamos agradecidos e esperamos te ver novamente por aqui no blog e como aluno em nossos cursos.
Abraços, Pablo Serrano
Parabéns. Excelente.
Obrigado Cássia…
Continue acompanhando nossas publicações.
Pablo
Boa tarde,
Tenho formação como Tecnólogo em Petróleo e Gás, e sou Bacharel em Direito, e uma das Pós Graduações é na Gestão Ambiental. Queria saber o que preciso para me capacitar e estar habilitado para atuar na área e assinar laudos como Perito em acústicas e vibrações? Principalmente para oferecer os serviço aos tribunais.
Oi Eder, podes fazer nossos cursos e outras pós graduações para adquirir certificados que comprovem junto ao CREA ou outro conselho que tens capacitação.
Pablo
Olá, meu nome é Tobias, sou biólogo e Dr. em Ecologia e Conservação, no entanto, não tenho experiência nessa área, sendo assim, posso atuar na área e realizar um laudo de ruído ambiental de algum empreendimento, caso venham a me pedir?
Olá, Tobias, tudo bem? Seria interessante você realizar cursos que pudessem te embasar melhor para exercer tais laudos e outros materiais de maneira mais efetiva. Para maiores informações acerca dos nossos cursos e materiais, entre em contato através do número (via whatsapp ou ligação): (48)99974-6917 para um atendimento mais personalizado!
Tenho uma Dúvida, sou técnico em edificações, em minha formação na grade tenho a disciplina” Avaliação de impactos ambientais”, e nas atribuições segundo a grade de atribuições do CFT, Conselhos federal dos técnicos, o técnico em edificações pode fazer estudo de impacto de vizinhança, na resolução 58- 2019 diz que podemos emitir laudos e pareceres junto aos órgãos. Com base nessas informações você acha aceitável afirmar que o técnico em edificações pode emitir laudo de ruido acústico? Ja sou aluno, mas estou ausente do whats perguntei aqui mesmo!
Prezado, há a questão da capacitação, que é ok você estar capacitado pra realizar o serviço. Entretanto, tens que ter habilitação no CREA para tirar as ARTs ou no CAU a RRT. Acredito que isso te impeça a apresentar laudos para o poder público.