Ruído ocupacional – Parâmetros normativos e EPIs
Ruído ocupacional – Parâmetros normativos e EPIs
Fonte: https://www.daydesign.com.au/services/occupational/
O ruído é um dos riscos ocupacionais em ambientes de trabalho em que se utilizam máquinas e equipamentos. Nos setores da construção civil e industrial, por exemplo, as fontes de ruído consideradas prejudiciais aos funcionários costumam ser equipamentos e máquinas como martelos pneumáticos, retroescavadoras, serras circulares, fresadoras, geradores, tornos mecânicos, e outros.
Os efeitos do ruído em ambientes de trabalho vão desde o prejuízo na comunicação, a perda da inteligibilidade da linguagem, irritabilidade, a alterações fisiológicas, sintomas cardiovasculares e lesões auditivas temporárias ou permanentes.
Critérios normativos e serviços relacionados
Com objetivo de controlar o ruído e impedir seus efeitos na saúde humana, a consultoria acústica para avaliação do ruído e de vibrações em ambientes de trabalho consiste em serviços variados, tais como:
1) Dosimetria ocupacional, conforme as normas NR15 do Ministério do Trabalho, NHO 01 de Higiene Ocupacional da Fundacentro e a ISO 9612.
A NR 15 caracteriza as atividades e operações insalubres que podem causar riscos à saúde humana em ambientes de trabalho. No que diz respeito à exposição de trabalhadores ao ruído, determina valores limites e exigências com relação ao ruído contínuo ou intermitente e ao ruído de impacto. De acordo com esta norma, o tempo de exposição para o caso de níveis de ruído contínuo ou intermitente não deve exceder os limites de tolerância fixados na tabela a seguir:
Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
NÍVEL DE RUÍDO dB (A) | MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL |
85 | 8 horas |
86 | 7 horas |
87 | 6 horas |
88 | 5 horas |
89 | 4 horas e 30 minutos |
90 | 4 horas |
91 | 3 horas e 30 minutos |
92 | 3 horas |
93 | 2 horas e 40 minutos |
94 | 2 horas e 15 minutos |
95 | 2 horas |
96 | 1 hora e 45 minutos |
98 | 1 hora e 15 minutos |
100 | 1 hora |
102 | 45 minutos |
104 | 35 minutos |
105 | 30 minutos |
106 | 25 minutos |
108 | 20 minutos |
110 | 15 minutos |
112 | 10 minutos |
114 | 8 minutos |
115 | 7 minutos |
Como ruídos de impacto, a NR15 considera os ruídos que apresentam picos de energia acústica de duração inferior a um segundo, a intervalos superiores a um segundo. O limite de tolerância para ruído de impacto de acordo com a norma é de 130 dB (linear), quando da utilização de medidor de nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto. No caso da avaliação a partir de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”, o limite de tolerância será de 120 dB(C).
A NHO 01 da Fundacentro tem por objetivo estabelecer critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional ao ruído, que implique risco potencial de surdez ocupacional. Aplica-se à exposição ocupacional a ruído contínuo ou intermitente e a ruído de impacto, em quaisquer situações de trabalho.
A ISO 9612 (Acústica – Determinação da Exposição Ocupacional ao Ruído – Método de Engenharia) norma demonstra um método para medição da exposição dos trabalhadores ao ruído no ambiente de trabalho e cálculo do nível equivalente de exposição.
2) Dosimetria para usuários de headset, conforme as normas ITU P-360 e ISO 11904.
Fonte: http://snext-final.com/en/products/makeseries/
A ITU (União Internacional de Telecomunicações) P-360 determina critérios de eficiência de dispositivos para prevenir a ocorrência de pressão acústica excessiva pelos telefones receptores e avaliação da exposição diária de usuários de telefone).
A ISO 11904 (Acústica – Determinação de emissões de fontes sonoras localizadas próximas aos ouvidos) é aplicada para determinar os níveis de exposição de operadores de teleatendimento a ruído com o objetivo de avaliar o ruído ocupacional a que estão expostos os operadores de teleatendimento para sua efetiva proteção. A norma indica, em sua parte 1 (Parte 1: Técnica utilizando microfone MIRE) uma técnica para medição dos níveis de ruído em usuários de fones de ouvido utilizando um microfone em ouvido real. A parte 2 da norma indica uma técnica para medição dos níveis utilizando cabeça acústica / manequim.
3) Medição de ruído em locais de trabalho, conforme a NR17.
A NR 17 visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Em locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, por exemplo, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, a norma recomenda que sejam garantidas as condições de conforto conforme os limites de nível sonoro para ambientes internos estabelecidos na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO, observando o nível de ruído aceitável para efeito de conforto de até 65 dB(A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.
4) Medição de vibrações no corpo humano: mãos-braços e corpo inteiro, conforme as normas ISO 5349 e ISO 2631.
A ISO 5349 especifica os métodos gerais para medir e informar a exposição da vibração transmitida à mão em três eixos ortogonais para as faixas de um terço de oitava e faixas de uma oitava tendo frequências centrais entre 8 Hz e 1.000 Hz. Além disso, especifica os limites temporários de exposição para a vibração transmitida à mão, a aceleração ou velocidade da vibração, tempo de exposição diária, interrupção momentânea da exposição e direção da vibração relativa à mão. A norma aplica-se à vibração periódica, não periódica ou casual, sendo que provisoriamente, também ser aplicada à excitação de tipo impacto (repetida).
A ISO 2631 define e dá valores numéricos a limites de exposição a vibrações transmitidas ao corpo humano, por superfícies sólidas, na amplitude de frequência de 1 a 80 Hz. A norma aplica-se à vibração periódica, não periódica ou casual, com um espectro difuso de frequência. Eventualmente, pode também ser aplicada a excitação de impacto, desde que a energia em questão esteja contida na banda entre 1 e 80 Hz.
5) Avaliação de eficiência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme a NR6.
Fonte: https://sbosafety.com/safety-tips-for-occupational-noise-exposure-in-construction/
Para os fins de aplicação da NR6, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Segundo a norma, a contratante é obrigada a fornecer aos empregados EPIs adequados ao risco, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
No que diz respeito ao controle do ruído, a norma indica que seja utilizado protetores auditivos circum-auricular, de inserção ou semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR15.
6) Auxílio na elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), conforme a NR9.
A NR9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, indicando os parâmetros mínimos e diretrizes gerais visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Consideram-se, para efeitos da NR9 e elaboração do PPRA, riscos ambientais os agentes físicos, a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.
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