ABNT NBR 10151 – o que está sendo discutido no projeto de revisão?
A Comissão de Desempenho Acústico de Edificações (CE-002:135.001) do Comitê Brasileiro de Construção Civil (ABNT/CB-002) realizou na terça-feira dia 17 de julho de 2018, na sede da ABNT da cidade de São Paulo, a reunião da Comissão de Estudo de Desempenho Acústico de Edificações para discussão das sugestões recebidas durante a consulta nacional do Projeto de Revisão da ABNT NBR 10151, Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral.
A comissão vem trabalhando desde 2012 na elaboração dos preceitos para a revisão da Norma. A consulta pública nacional do 2º projeto de revisão da Norma esteve aberta de dezembro de 2017 a janeiro de 2018, sendo previsto o cancelamento e substituição da edição anterior (ABNT NBR 10151: 2000 Versão corrigida: 2003). A Norma estabelece os procedimentos técnicos a serem adotados na execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos e externos às edificações, bem como procedimentos e limites para avaliação dos resultados em função da finalidade de uso e ocupação do solo.
Qual o objetivo da revisão?
A principal motivação para revisão da Norma está na necessidade de harmonizar os procedimentos técnicos adotados nas seguintes aplicações: medições dos níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, independentemente das fontes sonoras contribuintes; medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações decorrentes de reclamações de fontes sonoras, independentemente da localização da fonte; avaliação sonora ambiental de empreendimentos, instalações e eventos em áreas habitadas, independentemente da existência de reclamações; apoio ao poder público no processo de gestão e fiscalização de poluição sonora; elaboração de estudo e projeto acústico de empreendimento, instalação e evento a ser implantado em uma delimitada área, compatibilizando sua inserção na paisagem sonora do local; orientação ao planejamento urbano de uso e ocupação do solo para efeito de controle da poluição sonora; orientação para classificação sonora de áreas destinadas a empreendimentos residenciais face aos requisitos da ABNT NBR 15575-4 (Edificações habitacionais — Desempenho Parte 4: Sistemas de vedações verticais internas e externas – SVVIE).
Com a publicação da NBR 10151, ficarão harmonizadas as principais Normas de acústica no Brasil e, consequentemente, definidas as responsabilidades por garantir o bem-estar da população. Ficam definidas as responsabilidades que a NBR 10151 atribui ao poder público da fiscalização da poluição sonora, recomendando a adoção de limites de níveis sonoros para a regulamentação do parcelamento e uso do solo, de modo a caracterizar os ambientes sonoros em áreas habitadas, compatíveis com as diferentes atividades e a sadia qualidade de vida da população.
Da mesma forma, são atribuídas às construtoras as responsabilidades no desempenho acústico dos sistemas construtivos de edificações habitacionais por meio da Norma de Desempenho. E, por último, à Norma NBR 10152, publicada em 2017, que trata dos ambientes internos, ficam definidos os limites aceitáveis e possíveis no caso de conformidade com os parâmetros das Normas NBR 10151 e NBR 15575.
Porque a NBR 10151 é importante?
Os avanços dos últimos anos em relação à qualidade acústica de ambientes externos e internos e, consequentemente, o bem-estar e saúde da população, está diretamente relacionado aos processos de licenciamentos ambientais, que estão, por sua vez, cada vez mais exigentes com empreendimentos ruidosos.
A orientação ao planejamento urbano de uso e ocupação do solo para efeito de controle da poluição sonora no Brasil, em nível federal, é definida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, relativa à Política Nacional do Meio Ambiente, que confere ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) a competência para estabelecer “normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida”.
A Resolução 001/90 do CONAMA dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política. Determina, por sua vez, que sejam adotados os níveis estabelecidos na NBR 10.151 (ABNT, 2000) e, portanto, suas determinações passam a ter força de lei. Portanto, apesar de existirem parâmetros regulamentados por leis municipais e distritais, o controle da poluição sonora em território brasileiro é realizado por diretrizes federais, quando estas são mais restritivas do que os parâmetros municipais e distritais.
O que mudará em relação à NBR 10151 (2000)
Os limites de níveis de pressão sonora em função dos tipos de áreas habitadas (habitacionais, hospitais, áreas industriais, entre outras) e do período (diurno e noturno), ao que tudo indica, permanecerão os mesmos.
Fonte: NBR 10151 (ABNT/CB-002 2º Projeto de revisão, ABNT 10151, 2017)
Dentre as inúmeras alterações e aditamentos em relação à edição de 2000, o Projeto de revisão estabelece procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos aos empreendimentos, instalações, eventos e edificações, bem como medições em locais externos às fachadas de edificações. Além disso, define o procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea e situações de transmissão sonora por vibrações, via estrutura de uma mesma edificação ou entre edificações vizinhas.
Outro aspecto relevante da revisão é a avaliação sonora ambiental pelos métodos simplificado, utilizado para medição do nível de pressão sonora global, em ambientes externos ou internos às edificações, para identificação e caracterização de sons contínuos ou intermitente; método detalhado, utilizado na medição do nível de pressão sonora global e espectral em ambientes externos ou internos às edificações, para identificação e caracterização de sons contínuos, intermitentes, tonais e impulsivos; e método de monitoramento de longa duração, aplicável ao monitoramento sonoro de longa duração ou de período completo, recomendável para fins de planejamento urbano e monitoramento por 24 h.
Meu problema é a Poluição sonora em área tombada pelo IPHAN. Moro em Belém do Pará, proprio onde fundaram a cidade e noto o total desinteresse pela defesa do nosso patrimonio historico. Nem os planos diretores preveem decibeis que não causam problemas aos prédios historicos. Francamente, 50 decibeis em frente a igrejas de 1700 é declarar sua morte. O carnaval. as festas dos santos, os casamentos, e as manifestações politicas; as reinvidicações dos trabalhadores, tudo isso acontece na área tombada da Cidade Velha…em frente A SEUS PRINCIPAIS PREDIOS HSTORICOS.
Esperei tanto numa maior atençao ao patrimonio… Agora, vamos continuar perguntando “mas pra que tombaram??
Obrigada pela atenção http://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/
Oi Dulce, que bom que você se preocupa com o patrimônio da sua cidade. Os ruídos poderiam realmente estar contemplados no tombamento. Interessante observação. Continue nos acompanhando. Abraços!
moro num loteamento residencial no litoral, tem um comércio(supermercado) a 12 metros da minha residencia,onde tem motores de refrigeração funcionando 24 horas por dia, apesar de em alguns momentos os decibéis não ultrapassa os limites estipulados na lei,porém é ininterruptos. tenho algum amparo na lei?
Olá Daniel, recomendamos que você procure um especialista para avaliar a situação, já que é necessária uma análise mais detalhada sobre os níveis de pressão sonora. Não significa que eles devem ser sempre ultrapassados para que os critérios da norma indiquem que eles não estão de acordo com a norma. Se quiser recomendações de profissionais em sua área, por favor envie e-mail para contato@portalacustica.info com o seu nome, endereço, telefone e relato do problema, para te auxiliarmos a achar um especialista próximo a você.
Obrigado pelo comentário.
Olá!
Poderiam por gentileza indicar marca/modelo de pelo menos 03 sonômetros para o Poder Público Municipal adquirir, visando a fiscalização de Lei Municipal de perturbação de sossego contra estabelecimentos comerciais (bares com som)?
Prezado Eduardo,
sugiro que pesquises as características do sonômetro ideal que dependem da normativa que você precisa atender. No caso de bares com som, a norma NBR 10151:2019 é a referência, portanto, o sonômetro deve ser de classe 1 ou 2 e atender a algumas normas internacionais. Sugiro que faças o nosso curso da NBR 10151:2019 e confira pelo e-book https://conteudo.portalacustica.info/guia-sonometros
abraços,
Pablo Serrano – CEO do Portal Acústica