Fui notificado e não posso abrir o meu negócio devido ao barulho, o que devo fazer?
Essa é uma pergunta que todo empreendedor se faz no momento em que recebe a primeira notificação por perturbação do sossego. Bares, restaurantes, academias, ou qualquer outro empreendimento que tenha música ao vivo corre o risco de ser notificado por conta do ruído excessivo, mesmo que por vezes a notificação seja injustificada, porém sem os documentos comprobatórios é difícil manter o local funcionando após as primeiras reclamações. Fábricas e indústrias também são locais problemáticos, porém com uma abordagem para o tratamento acústico diferente.
Nesse artigo explicaremos um pouco sobre o que um empreendedor, dono de um bar ou restaurante, pode fazer para impedir reclamações por conta de ruído e também que documentos são necessários para manter o local funcionando.
Qual o primeiro passo após receber a multa?
A primeira coisa que o proprietário deve fazer após receber uma notificação, ou seu empreendimento ser fechado, é uma reflexão e entender que o seu empreendimento é realmente uma fonte de ruído e moradores próximos podem se sentir incomodados. O código 1277 do direito civil diz que “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. Desse modo, um ambiente ruidoso, acima dos limites normativos, não apenas está infringindo a legislação local, mas também o código civil.
A partir disso o proprietário necessita apresentar um laudo acústico favorável ao órgão regulamentador, mostrando que o seu empreendimento está apto a utilizar fontes com alto nível de pressão sonora e ainda assim se manter dentro dos limites impostos pela legislação local para a região em que o ambiente está situado. Para a elaboração do laudo é necessário contratar um engenheiro acústico, ou algum técnico habilitado em acústica, para fazer as medições necessárias de acordo com a norma regulamentadora vigente ABNT NBR 10151:2020.
- Para entender melhor sobre as normas regulamentadoras e sobre as leis vigentes no que diz respeito à conformidade de um empreendimento em relação ao ruído você pode ler o artigo postado no blog no mês de maio intitulado “Como legalizar um restaurante, casa de show ou boate se valendo da acústica”.
O laudo acústico
O laudo acústico é o principal documento que o empreendimento necessita para manter o local aberto, se tratando de acústica. Porém, esse documento tem prazo de validade (normalmente o prazo de validade de um laudo acústico é de dois anos, devendo ser atualizado caso uma reforma ou modificação no sistema acústico seja realizado antes desse prazo) e não impede que fiscais do meio ambiente façam uma medição para garantir a conformidade do local. Portanto, caso o local esteja operando próximo dos limites de nível de pressão sonora que a legislação impõe na região em que ele se encontra, um projeto de isolamento acústico pode ser a saída mais segura.
O projeto acústico
Um projeto de isolamento acústico pode tomar diversos caminhos, mas em suma, busca minimizar a transmissão sonora provinda da fonte sonora, no caso o empreendimento. Existem três abordagens normalmente utilizadas: controle de ruído na fonte sonora, controle do ruído no meio de propagação ou controle de ruído no receptor. Se considerarmos a fonte sonora como sendo o estabelecimento em si, o primeiro passo é melhorar o isolamento acústico do local. Para isso é necessária uma análise minuciosa do estabelecimento a fim de encontrar os pontos fracos do sistema, para assim, atacá-los. Reforçar paredes e forro, utilizar uma porta acústica, limitar a potência sonora do sistema eletroacústico, ou até mesmo a mudança de layout do ambiente podem trazer melhorias no isolamento acústico. Mudanças operacionais também exercem influência no nível de pressão sonora, como por exemplo mudar o local de entrada e saída, impedir que longas filas de pessoas se concentrem próximos a vizinhos, procurar melhorar o isolamento acústico de equipamentos prediais como ar condicionados, equipamentos de cozinha, etc.
Caso um projeto de isolamento não seja possível de ser realizado diretamente na estrutura física do empreendimento, pode ser feita alguma alteração visando diminuir a propagação sonora através do meio, ou seja, no caminho entre o empreendimento e os possíveis reclamantes. A solução mais usual nesse tipo de caso é a utilização de barreiras acústicas, isto é, estruturas ou objetos que dificultem a propagação sonora, como muros por exemplo. Para a construção de uma barreira acústica eficiente o engenheiro acústico leva em conta as frequências sonoras que necessitam ser controladas e a distância entre a fonte sonora e o receptor. A barreira funciona como um corpo físico que cria uma região chamada de “sombra acustica”, local onde determinadas frequências são atenuadas pela presença da barreira, que impede a transmissão sonora.
Por fim, caso nenhuma dessas soluções sejam o suficiente, entrar em contato com os reclamantes e tentar uma conciliação pode ser o melhor caminho. Oferecer janelas acústicas ou algum outro mecanismo de controle de ruído a ser instalado diretamente na propriedade do reclamante pode ser necessário.
A utilização de uma ou mais técnicas de controle de ruído é o que faz o projeto de isolamento acústico ser eficiente. O empreendedor que quer manter o seu negócio funcionando e necessita de um laudo acústico deve garantir que o local não esteja ultrapassando os limites de nível de pressão sonora no entorno, assim devendo levar em consideração o projeto de isolamento acústico na concepção do negócio. Porém nunca é tarde para se adequar. Se seu negócio não possui isolamento acústico nem laudo, mas ainda não foi notificado, não perca tempo e busque um profissional para a realização do laudo acústico. Manter o empreendimento com todos os documentos e alvarás em dia é o que garantirá que o seu local não seja fechado pelos órgãos regulamentadores.
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