A importância do projeto acústico compatibilizado ao projeto arquitetônico nas edificações residenciais
A tendência de crescimento populacional nas cidades, principalmente nos grandes centros, gera a necessidade de construções de moradias verticais multifamiliares. Essa densidade populacional potencializa grandes ruídos de trânsito e ruído de atividades potencialmente geradoras de incômodos causando conflitos quando aspectos como desempenho das edificações são relegados a segundo plano.
As edificações residenciais projetadas e construídas contemplam, além dos recintos convencionais,(apartamentos) um número cada vez maior de atividades de lazer, como salão de jogos, espaço gourmet, espaço kids, espaço beleza, spa terapia, garage band., etc., como atrativo imobiliário e de melhoria de qualidade de vida.
Entretanto, essas atividades têm características próprias e requisitos específicos de desempenho acústico. Quando esses atrativos começam a gerar incômodo sonoro, conflitos entre vizinhos podem levar a litígio judicial, pois interferem diretamente no dia a dia das pessoas – principalmente nesta época de isolamento social-, afetando fisiologicamente, psicologicamente, comportamental e cognitivamente.
Ao dormir, passamos por quatro fases do sono até atingir o sono profundo, que faz com que suas “baterias recarreguem” para recomeçar um novo dia em plena capacidade. Acontece que, se no quarto existir um ruído intruso a partir de 35dB(A), automaticamente o cérebro sai da quarta fase do sono e retorna à primeira fase, fazendo com que o “tempo de recarga“ de energia fique insuficiente. Consequentemente, no dia seguinte, a sonolência, a baixa produtividade, o raciocínio lento e o mau humor são características comuns.
Conforme pesquisa realizada em 6/5/2014 na Suécia, o ruído excessivo das grandes cidades faz com que ocorra o aumento de hormônio do stress (cortisol) na corrente sanguínea, gerando o aumento de gordura abdominal.
Na SEUMA-CE (Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente do Estado do Ceará), a quantidade de reclamações e solicitações de constatações vêm aumentando a cada ano no setor de fiscalização (Agefiz). Os conflitos entre vizinhos são constantes, chegando a extremos com ações civis públicas no MP (Ministério Público).
Segundo Carneiro, 2002, advogado especialista em conflitos desta natureza, existem três pontos principais a considerar neste tipo de litígio: o mau uso da propriedade, patologias de projetos e defeitos decorrentes da construção.
“Não é novidade o enorme descaso quanto à questão do isolamento acústico nas construções civis em nosso país. A negligencia atitude, porém, reclama severa repreensão, dado que privilegia o interesse econômico dos responsáveis tanto pelos projetos como pelas respectivas execuções das edificações, em detrimento do sossego, saúde e segurança de muitos que, por não saberem exatamente a gravidade dos males a que estão expostos, acabam por se resignar do problema. ” (CARNEIRO, 2002, p.26).
O nível de pressão sonora (NPS) de um evento em salão de festas e/ou espaço gourmet em edifício residencial, geralmente projetados com pé direito duplo, piso, parede, teto refletores e esquadrias comuns, com caixilharia simples para fechamento de invólucro; com portas de acesso de correr com baixo desempenho, pode chegar a nível de pressão sonora de 90dB(A), com equipamento eletroacústico – ou seja – , aparelhagem sonora com caixas e amplificadores.
Há casos de bandas contratadas para festas e similares, e neste caso valor pode chegar ao NPS de 100 dB(A). Nesta situação, os apartamentos próximos e os andares superiores do mesmo edifício, bem como vizinhos em lotes laterais e/ou confrontantes, serão atingidos por boa parte desta energia sonora.
Em Recife, o projeto arquitetônico só é aprovado na Prefeitura se nele estiver anexado o projeto acústico do salão de festas (Lei 16667); um fato diferenciador na qualidade de vida da população.
Pela Lei Municipal 8097, em Fortaleza, o limite é de 60 dB(A) durante a noite e de 70dB(A) durante o dia. Logo, o uso de esquadrias acústicas e invólucro de fachada deverá atender ao desempenho mínimo, solicitado conforme ABNT NBR 15575/13 , NBR 10821 e NBR 10151/19 sem falar na observância à Lei do Silêncio de cada município.
Outro aspecto importante é a relação entre recintos em habitações distintas no mesmo edifício. Quando os apartamentos contêm paredes geminadas e um dos ambientes é o dormitório de unidades habitacionais distintas o desempenho mínimo solicitado é de 45 dB(A). Esse valor mínimo é relativo ao sistema e não apenas à vedação vertical geminada. (Erro muito comum entre profissionais da Construção Civil).
Considerando que o Rw ( ensaio em laboratório) de uma alvenaria comum tem:
- bloco cerâmico de terracota 6 furos de 140mm com acabamento em chapisco
- emboço e reboco
- fundo preparador
- demão de massa PVA e
- duas demãos de tinta látex
- alvenaria final com densidade 165kg/m2;
Tem desempenho de 40dB(A), sem considerar: perfurações por passagens de conduítes elétricos, tomadas e tubulações hidrossanitárias; Ainda observamos situações onde projetos arquitetônicos contemplam especificação de vedações em bloco de gesso de 78mm, acoplado direto na laje de piso e coberta, com desempenho que não chega a 33dB(A). Isso acarreta transmissão de ruído aéreo e ruído pelo flancos entre recintos, eliminando a privacidade e causando mal-estar entre vizinhos.
A solução para vedações verticais internas demanda cuidado ao usar contra parede pesada devido ao esforço cortante, bem como cuidados com tubulações de cobre e drenos de ar condicionado.
Em um mesmo apartamento, quando um vizinho de cima arrasta um móvel, se desloca com salto ou com uma pisada mais intensa em uma laje nervurada, maciça, alveolar ou outro tipo de laje, sem que a mesma não esteja desacoplada com elastômero (laje flutuante), ocorre uma transmissão de ruído de impacto.
Esse ruído é transmitido por vibração estrutural de baixa frequência, propagado diretamente pela laje e pelos flancos através das vedações verticais e varia de acordo com a tipologia, dimensão da laje e tempo de reverberação do ambiente receptor.
Considerando que cada usuário ou morador tem horários e hábitos distintos, na maioria das vezes há conflitos devido ao ruído. A questão do ruído de impacto é um desafio que só é resolvido plenamente no momento da definição dos projetos arquitetônicos e do cálculo estrutural, pois para solucionar o problema quando se trata de uma laje flutuante, é necessário um acréscimo de carga de até 250kg/ m² em soluções com elastômeros e contrapiso armado.
Considerando por hipótese, que em um edifício residencial existam dois apartamentos por andar, de 100m², totalizando 20 andares, teremos um acréscimo de 50 mil quilos por andar. Provavelmente, esse acréscimo de sobrecarga não é previsto para fundação quando não se considera o projeto da laje flutuante.
Hoje é comum, infelizmente, a “não conformidade” em muitos projetos arquitetônicos e obras relativos ao ruído aéreo, às partições verticais, ao ruído de impacto da laje, ruído de coberta, ruído do invólucro de fachada, ruído de máquinas, de geradores, de elevadores, de bombas e de edícula de gás GLP existentes nas edificações. Sem falar no ruído de retrosifonagem relativo à descarga com colunas hidrossanitárias embutidas em shaft (também conhecido como duto), que ligam todos os andares, no ruído de piscinas em coberturas, de vibração e o aéreo de helipontos cada vez mais comum nos edifícios.
Por isso, mais uma vez, a importância de se trabalhar a experiência do cliente final no nascer do projeto arquitetônico, compatibilizado ao projeto acústico e seus complementares. Desta forma, permite-se a mitigação de futuras patologias e, consequentemente, um menor retrabalho na obra, diminuição de custos de correções e custos jurídicos com o cliente final, prevalecendo um projeto arquitetônico que contemple não só a aparência, mas também a experiência permitindo uma agradável convivência entre vizinhos.
Sobre o autor:
Daniel Leite Sampaio é graduado em Arquitetura pela Faculdade de Ciências Humanas ESUDA,
2009,Especialista em Acústica Arquitetônica pela Faculdade de Ciências Humanas ESUDA. Sócio Diretor da empresa Ar Racif filial Fortaleza. Professor convidado da Faculdade de Ciências Humanas — ESUDA onde leciona as disciplinas de Acústica Tip. I e III em pós graduação do cursode Acústica e Iluminação.
Parabenizo o autor, colega Arq.Urb.Daniel Leite Sampaio,pelo objetivo texto,apresentado no Portal Acústica.
Tenho me aproximado das informações do Portal Acústica,como Arq.Urb.Ex-Prof,Escritor e Pesquisador, para atualizar-me neste tema vital e importante, mas “totalmente esquecido”, pelos Incorporadores,Construtores,Corretores,alguns coegas,engenheiros e arquitetos, enfim, realmente é preciso um trabalho intensivo de informação séria e qualificada,como o PA.
Tenho uma audiência Judicial, onde sou o prejudicado a dois anos e meio, por agressões de ruídos de toda ordem(que não cabem citar), de moradores acima de mim,em um prédio que fiz o Projeto Arquitetônico com todas as orientações das diversas normas.Mas não coube a mim,a Fiscalização e Execução, bem como as especificações finais, que foi feita pelo Grupo Fechado, que viabilizou o empreendimento.Aí reside a questão da Norma de Desempenho, fica tudo no papel.Mas quero concluir dizendo que realmente meu sofrimento,é grande, e está prestes a ser resolvido, com minha mudança para um imóvel de cobertura.Sendo assim quero dizer que sigo atento ao SITE DO PA.Desejo bom trabalho e sucesso, e sem ruídos.Abraço ao Diretor do PA Eng.Pablo.Arq.Urb.William Cunha Pupe-CAU/RS A10912-6
Olá William, interessante ver que você está passando na pele a questão da falta do projeto acústico, ou de uma execução mal realizada. Estamos nessa busca por mais conhecimento todos os dias, para que possamos viver com mais conforto e segurança. Agradecemos o comentário e vamos expandir os laços. Obrigado por nos seguir.
Pablo Serrano
Caro Willian,
Entendo sua situação. É uma jornada árdua que envolve educar construtoras, incorporadoras, engenheiros ,arquitetos e principalmente o cliente final que esse sim vai filtrar as melhores soluções disponíveis no mercado imobiliário e fazer a opção de adquirir uma “bomba relógio” prestes a explodir ou a tranquilidade de conviver com vizinho com qualidade de vida e sem litígio.