Você está atualizado quanto às Normas de Acústica?
Antes de entendermos melhor sobre as normas técnicas destinadas ao campo da acústica, devemos refletir um pouco sobre a importância das normas na nossa sociedade e na economia. Além do impacto que as pesquisas e as novas tecnologias fortalecem estas normalizações em função de uma melhor qualidade de vida e sustentabilidade para todos.
O que são normas técnicas?
A definição de norma segundo o site da ABNT é:
“Documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece regras, diretrizes ou características mínimas para atividades ou para seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto.”
Para ficar mais claro, devemos ter em mente que as normas têm como objetivo garantir, pelo menos, o mínimo de qualidade, segurança e eficiência de produtos ou serviços para os usuários finais.
De acordo com site oficial da ABNT, as normas técnicas:
- tornam o desenvolvimento, a fabricação e o fornecimento de produtos e serviços mais eficientes, mais seguros e mais limpos;
- facilitam o comércio entre países tornando-o mais justo;
- fornecem aos governos uma base técnica para saúde, segurança e legislação ambiental, e avaliação da conformidade;
- compartilham os avanços tecnológicos e a boa prática de gestão;
- disseminam a inovação;
- protegem os consumidores e usuários em geral, de produtos e serviços; e
- tornam a vida mais simples provendo soluções para problemas comuns.
Para o estabelecimento dessas regras, os órgãos responsáveis, como a ABNT ou a ISO, por exemplo, recorrem à pesquisas científicas e novas tecnologias como via ideal para que os processos atendam às suas finalidades de forma objetiva e segura.
Agora vamos direcionar nosso foco para as NBRs relativas a acústica!
Quais são as normas utilizadas no ramo da acústica de
salas e acústica ambiental?
A primeira que vamos tratar aqui é a ABNT NBR 10151:2019 Errata 1:2020 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral.
Esta norma foi instituída com o intuito de averiguar o impacto causado pelo ruído na vizinhança, visando medidas que contribuam para a qualidade de vida e o bem estar público. Ela determina, com detalhes:
- O procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo;
- O procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos;
- O procedimento para avaliação de som total, específico e residual;
- O procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo;
- Os limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos.
Um ponto muito importante que encontramos na NBR 10151 é sobre o que deve constar no relatório de medição e avaliação. Neste tópico, a norma descreve os requisitos mínimos necessários para compor o relatório, e um destes requisitos é sobre as informações de instrumentação e calibração do equipamento utilizado.
Quer entender mais sobre laudo, calibração e os equipamentos necessários para a utilização da norma? Assista a Live Laudos de ruído ambiental e o vídeo Medição de ruído usando a NBR 10.151 apresentados pelo professor doutor Pablo Serrano, fundador do Portal Acústica.
A segunda norma é a ABNT NBR 10152:2017 Errata 1:2020 – Acústica – Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações.
Esta NBR estabelece os procedimentos técnicos para execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações:
- A instrumentação necessária;
- Como deve ser a calibração do equipamento;
- Onde colocar os pontos de medição;
- A escolha dos tempos de medição;
- Procedimento de cálculo para diferentes vias de propagação; e
- Como avaliar os dados e redigir o relatório.
Além disso, determina os valores de referência para avaliação dos resultados em função da finalidade do uso do ambiente.
Ela tem por intuito, padronizar os níveis de pressão sonora considerados adequados para a existência de conforto acústico em diversos tipos de ambiente como: hospitais, shoppings center, aeroportos e espaços culturais e religiosos, por exemplo. Além disso, inclui os limites de ruído aceitáveis para cada ambiente, ou seja, valores superiores aos limites de pressão sonora determinados são considerados como desconforto acústico. Não sendo, no entanto, necessariamente causadores de risco à saúde auditiva e em geral.
Contudo, devemos lembrar que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os níveis que não causam incômodo à audição humana são até 50 decibéis (dB), sendo que partir de 65 dB, o ruído começa a se tornar um dificultador à comunicação e concentração. Acima de 85 dB e dependendo do tempo de exposição, podem ser nocivos à saúde, podendo causar danos auditivos como surdez e/ou zumbido, cefaléia, alterações no sono e até problemas cardiorespiratórios.
Outra norma que vamos citar é a ABNT NBR ISO 3382, que tem o título geral: Acústica – Medição de parâmetros de acústica de salas.
Esta norma possui 3 partes:
Parte 1 – Salas de espetáculo;
Parte 2 – Tempo de reverberação em salas comuns;
Parte 3 – Escritórios de planta livre;
Trata-se de uma adoção idêntica, em conteúdo técnico, estrutura e redação à ISO 3382 que foi elaborada pelo Technical Committee Acoustics (ISO/TC 43).
Parte 1) Essa parte basicamente concede métodos para a medição dos tempos de reverberação de uma sala e outros parâmetros de acústica de salas aplicados a espaços de espetáculos artísticos. Os anexos contidos nesta parte introduzem conceitos e detalhes referentes a procedimentos de medição para algumas das novas grandezas. A intenção da utilização destes métodos é tornar possível a comparação de medições do tempo de reverberação de forma mais segura.
Anexo A) (informativo) Medições em auditório obtidas de respostas impulsivas;
Anexo B) (informativo) Medições binaurais em auditório a partir de respostas impulsivas;
Anexo C) (informativo) Medições em palco a partir de respostas impulsivas;
Parte 2) Existem vários motivos para a medição do tempo de reverberação, e um deles é para garantir a inteligibilidade de fala em um ambiente. Conseguimos adequar esse aspecto com correções absortivas na sala em questão. Nesta parte, a norma se destina a contribuir para o entendimento geral e aceitação do tempo de reverberação para qualidade e funcionamento da sala, e especifica métodos para a medição do tempo de reverberação em salas comuns. As salas podem incluir salas residenciais, salas de aula, escritórios, entre outros. Desta forma, a norma descreve o procedimento de medição, o dispositivo necessário, o número de posições de medição requerido e o método para avaliar os dados e apresentar o relatório de ensaio.
Parte 3) A terceira parte da NBR ISO 3382 é destinada a escritórios de planta livre, ou seja, escritórios e espaços similares, de dimensões médias e grandes. É muito comum termos nestes ambientes um número grande de pessoas trabalhando, caminhando e conversando, tudo acontecendo ao mesmo tempo. Sem condições acústicas adequadas para estes lugares, os ocupantes certamente sofrerão com distrações, estresse, falta de produtividade e falta de privacidade para conversas confidenciais.
Por tal motivação, esta parte da norma vem especificar métodos para a medição de propriedades acústicas de ambientes de escritórios de planta livre possuindo imobiliário. Ela identifica os procedimentos de medição, os equipamentos necessários, a cobertura requerida, o método para avaliar os dados e a apresentação do relatório de ensaio.
A última norma que vamos abordar é a ABNT NBR 15575 – Partes 1 a 6 – Edificações habitacionais – Desempenho.
Para as partes relacionadas a acústica, esta norma aborda os níveis de desempenho que os sistemas construtivos devem ter em relação a atenuação da transmissão de ruído gerados externa e internamente nas edificações habitacionais. Trata da regulamentação dos níveis acústicos admissíveis das paredes externas, das paredes internas que dividem unidades, das esquadrias e dos sistemas de pisos.
Uma novidade sobre essa norma é abordada na Live “Papo Sonoro: Qual norma acústica devo usar?”, especificamente no minuto 56:25, realizada no dia 21/09/21. O professor doutor Pablo Serrano comenta sobre a publicação da emenda 2021 referente a parte acústica da NBR 15575. Confira o vídeo abaixo!
CONCLUSÃO
Neste artigo vimos algumas das principais normas utilizadas no âmbito da acústica e suas características. Podemos perceber que a grande motivação das NBRs é lutar pelos direitos e estabelecer padrões de qualidade para a saúde e o bem estar do consumidor e da sociedade.
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